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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Aproveitamento Crédito

CINTIA FERREIRA SANTOS SILVA

Cintia Ferreira Santos Silva

Bronze DIVISÃO 4 , Encarregado(a) Fiscal
há 8 anos Segunda-Feira | 19 setembro 2016 | 14:16

Boa tarde!
Estou trabalhando com uma empresa comércio do lucro presumido, compra mercadoria de substituição tributária de fornecedores do lucro presumido ou lucro real e na nota fiscal tem o destaque de base de cálculo do icms, valor do icms, gostaria de saber se eu posso aproveitar esses crédito sabendo que as mercadorias são st? Não estou mencionando o aproveitamento do icms st, pois não posso aproveitar icms st é somente o icms normal destacado na nota.

Aguardo retorno.

Cíntia

Jefferson Souza
Articulista

Jefferson Souza

Articulista , Consultor(a) Tributário
há 8 anos Segunda-Feira | 19 setembro 2016 | 15:27

Cintia Boa tarde

Entendo que não é possível a possibilidade crédito, visto que o ICMS já está sendo recolhido antecipadamente, e na sua revenda, você não irá tributar mais o ICMS. Caso tome o crédito, entendo que deverá fazer também a saída tributada normalmente, para atender o principio da não cumulatividade.

- Bacharel em Ciências Contábeis - CRC 118568/O- RJ
- Pós graduado em Direito e Planejamento Tributário
- Fundador do blog: https://jeffersonsouzatributario.blogspot.com/
- Conteudista na Revista Tributário.com.br
- Contato Profissional: [email protected]

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