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ICMS Cesta Básica

Marcos Jose Ferreira Jr

Marcos Jose Ferreira Jr

Prata DIVISÃO 1 , Consultor(a)
há 8 anos Segunda-Feira | 19 setembro 2016 | 15:24

Boa tarde!
Como fica o credito de ICMS de mercadoria adquirida de outros estados para os produtos que no Paraná tem isenção de ICMS, como por exemplo os da cesta básica? Eu posso creditar do imposto?

Obrigado

Jefferson Souza
Articulista

Jefferson Souza

Articulista , Consultor(a) Tributário
há 8 anos Segunda-Feira | 19 setembro 2016 | 15:33

Marcos Boa tarde

No seu caso, entendo que não será possível a tomada de crédito, visto que, internamente, na revenda seu produto saíra isento. Caso o fizesse, futuramente, em sua venda, você deverá fazer o estorno pois assim não feriria o principio da não cumulatividade. Sugiro verificar sua legislação interna, e observa se, na legislação que concede a isenção, permiti ao contribuinte a "manutenção" dos créditos, caso possível.

- Bacharel em Ciências Contábeis - CRC 118568/O- RJ
- Pós graduado em Direito e Planejamento Tributário
- Fundador do blog: https://jeffersonsouzatributario.blogspot.com/
- Conteudista na Revista Tributário.com.br
- Contato Profissional: [email protected]

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