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nota fiscal orgão publico

Drianka

Drianka

Iniciante DIVISÃO 2 , Auxiliar
há 8 anos Segunda-Feira | 19 setembro 2016 | 17:39

Boa noite!

Prezados,

Gostaria de uma orientação por gentileza, se possível...
Foi emitido para o um Órgão Publico um cupom fiscal e posteriormente uma nota fiscal com CFOP 5919, de revenda de mercadoria com substituição tributária...
No entanto, a Contabilidade desde Órgão solicitou que seja feito um DAE recolhendo o ICMS ST que foi incluso no valor total da Nota Fiscal.
Esse procedimento está correto?
Sabemos que a nota fiscal foi emitida toda errada.
O que vocês acham que deveremos fazer?

Obrigada.

Karina Cristina Januário da Silva

Karina Cristina Januário da Silva

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 8 anos Terça-Feira | 20 setembro 2016 | 08:09

Drianka,

Este é mesmo o CFOP utilizado na emissão da nota fiscal? Pois o mesmo se trata de uma devolução de consignação?
O produto comercializado tem mesmo ICMS-ST?
Precisamos de maiores informações para podermos ajudar.

Atenciosamente,

Karina Januário
Contadora / Analista Fiscal
E-mail: [email protected]
Linkedin: https://www.linkedin.com/in/karinajanuario
Instagram: @karinajanuario_
Telefone: (16) 99155-7832

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