
Elicéia Josiane Mikos Candido
Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)Bom dia Pessoal,
Quero abrir uma discussão sobre um assunto delicado na situação atual do País.
Faço contabilidade para médicos, sendo que todos são Sociedade Simples Ltda e outros Pura:
- Sociedade Simples Ltda - possuem regime de tributação do ISS normal
- Sociedade Simples Pura - optam por esta modalidade para ter benefício do ISS fixo.
Até o presente momento nenhuma destas fazem recolhimento de Pró-labore e por consequência de INSS. A base legal que utilizamos é a SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 196 de 18 de Outubro de 2012.
Com a publicação da SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 120, DE 17 DE AGOSTO DE 2016 fiquei com dúvida em relação aos riscos que estas sociedades médicas estão expostas.
Gostaria de saber a opinião de outros profissionais, considerando que:
As sociedades que estão na modalidade de ISS fixo ( Curitiba), não podem optar por recolher pro labore pois é um critério que a prefeitura de Curitiba utiliza para enquadrar no Regime de Tributação Fixa do ISS. Segundo a Prefeitura o fato de recolher descaracteriza a pessoalidade dos serviços prestados pelos sócios.
Me questiono se vale a pena correr estes riscos pelo benefício do ISS fixo? E quanto as sociedades simples ltda que não tem o benefício, mesmo tendo a Consulta 196/2012 válida, vale a pena onerar ainda mais carga tributária?
Desde já agradeço pelas opiniões.