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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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LUIZ CARLOS BITENCOURT JUNIOR

Luiz Carlos Bitencourt Junior

Bronze DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 8 anos Terça-Feira | 20 setembro 2016 | 12:48

Boa tarde,

Temos uma empresa que presta serviço em manutenção do PABX aqui em BSB, só que o serviço é feito via acesso remoto de uma empresa de SP.
Na NFS-e vem a informação que o ISS será recolhido por SP pois não houve atendimento aqui no local.
Na lei complementar 116/2013 não deixa claro sobre esse tipo de serviço, seria corretor fazer a retenção do ISS já que a manutenção esta sendo feita em BSB mesmo que não tenha uma pessoa in loco?

Agradeço a ajuda.

Jefferson Souza
Articulista

Jefferson Souza

Articulista , Consultor(a) Tributário
há 8 anos Terça-Feira | 20 setembro 2016 | 15:30

Luiz Boa tarde

Se o teu serviço não está na lista do art. 3° da LC 116/2003 incisos I a XXII , o ISS será devido no local do estabelecimento do prestador independente de onde o serviço foi prestado.

- Bacharel em Ciências Contábeis - CRC 118568/O- RJ
- Pós graduado em Direito e Planejamento Tributário
- Fundador do blog: https://jeffersonsouzatributario.blogspot.com/
- Conteudista na Revista Tributário.com.br
- Contato Profissional: [email protected]

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