Luiz Carlos Bitencourt Junior
Bronze DIVISÃO 2 , Contador(a)Boa tarde,
Temos uma empresa que presta serviço em manutenção do PABX aqui em BSB, só que o serviço é feito via acesso remoto de uma empresa de SP.
Na NFS-e vem a informação que o ISS será recolhido por SP pois não houve atendimento aqui no local.
Na lei complementar 116/2013 não deixa claro sobre esse tipo de serviço, seria corretor fazer a retenção do ISS já que a manutenção esta sendo feita em BSB mesmo que não tenha uma pessoa in loco?
Agradeço a ajuda.