Edvaldo Luiz Bellozo
Prata DIVISÃO 3 , Analista ContabilidadeBom dia.
Meus amigos, sei que este assunto já foi comentado muitas vezes no portal, mas as opiniões estão divididas.
O que quero dizer é que o cfop 5.405 diz:
"5.405 Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária, na condição de contribuinte substituído"
Classificam-se neste código as vendas de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros em operação com mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária, na condição de contribuinte substituído.
Se sou um contribuinte substituído e vou vender para revendedor de SP, uso o cfop 5.405
E se vou vender para usuário final de SP, contribuinte do ICMS, também uso o cfop 5.405? ou 5.102 com débito do ICMS?
Me ajudem, por favor.
Obrigado.
Edvaldo