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CFOP, CST para fabricante de Cosmeticos

FABIO

Fabio

Iniciante DIVISÃO 5 , Analista Tecnologia
há 8 anos Quarta-Feira | 21 setembro 2016 | 10:44

Bom dia, Amigos!

Uma empresa optante pelo "Simples Nacional" no estado de SP industrializa cosméticos.
Foi verificado nas classificações da mercadoria industrializada, que o ICMS deve ser recolhido em formato de substituição tributária

Os clientes desse empresa são lojas no atacado e no varejo dentro do mesmo estado (SP), optantes pelo 'Simples Nacional" também.

Esse fabricante está fazendo a venda com os seguintes códigos.

CFOP 5401 CST 500

A base de calculo do ICMS está saindo com o valor ajustado conforme o estado de destino.

A minha pergunta é a seguinte:

Os códigos CFOP e CST estão corretos?
O valor deve ser ajustado pelo índice do IVA mesmo dentro do estado de SP?
Qual GUIA devo pagar o ICMS-ST cobrado nessa venda?

Victor Melo

Victor Melo

Bronze DIVISÃO 5 , Auxiliar Administrativo
há 8 anos Quarta-Feira | 21 setembro 2016 | 11:16

1- CFOP sim. CST o correto seria 201 - Tributada pelo Simples Nacional com permissão de crédito e com cobrança do ICMS
por substituição tributária.
2- IVA deve ser o orignial
3- Fico te devendo.
Aqui em PE nós recolhemos através do DAE 10, código de receita 11-6. Emitimos ele pelo site da SEFAZ-PE. O vencimento quando SIMPLES NACIONAL é sempre até o 9º dia do segundo mês subsequente ao da apuração. Se empresa de regime NORMAL até o 9º dia do mês subsequente ao da apuração.

Abs.

Victor Melo

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