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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Nota Fiscal para entrega futura

Marcílio Silva

Marcílio Silva

Prata DIVISÃO 2 , Analista Contabilidade
há 15 anos Sábado | 23 maio 2009 | 11:06

Bom dia a Todos.
Bom minha dúvida é o seguinte. eu sei que existe nota fiscal para entrega futura, também sei que apartir da emissão da nota fiscal, este produto que se refere na nota fiscal mesmo estando no meu estabelecimento ja pertense a terceiro. mais no meu caso estar acontecendo o seguinte,

trabalho com fundição de aluminio, e nesta produção e gerado uma sucata na produção das peças, esta sucata e revendida para o estabelecimento que nós compramos o alumino, virge( aluminio bom) e como estamos precisando de dinheiro estamos fazendo uma nota fiscal de entrega futura desta tal sucata para este estabelecimento, só que o material desta nota fiscal emitida não existe, no momento da emissão da nota fiscal ainda vai ser gerado, portanto minha dúvida e medo e o seguinte, se eu sofrer uma fiscalização, e empresa pode ser autuada por vender um material que aida vai ser gerado?

Tópico movido por Wilson Fernando A. Fortunato para esta sala em 23 de maio de 2009 às 11:34:35.

Edson Eugenio do Amaral Junior

Edson Eugenio do Amaral Junior

Prata DIVISÃO 2 , Analista Fiscal
há 15 anos Sábado | 23 maio 2009 | 12:21

Silva,

Para efeito de tributação do ICMS, as operações denominadas "Venda para Entrega Futura" caracterizam-se pela permanência da mercadoria em poder do vendedor para posterior entrega ao adquirente no prazo convencionado entre as partes, enquanto o pagamento do seu valor é efetuado antecipadamente. Neste caso, a entrega da mercadoria não ocorre de imediato.


A nota fiscal emitida para simples faturamento servirá apenas como documento hábil para a cobrança antecipada do valor da operação, ou seja, possui característica muito mais comercial que fiscal, já que não estará acobertando a saída da mercadoria.

O ICMS tem como fato gerador a saída de mercadoria a qualquer título e a prestação de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação. Na operação de "Venda para Entrega Futura", optando o contribuinte em emitir a nota fiscal para simples faturamento, o fará sem destaque do valor correspondente ao ICMS. Isso porque não haverá, nesse momento, a saída efetiva da mercadoria, não figurando ocorrência de fato gerador.

Portanto, se está previsto no regulamento do ICMS, não caberá ao fiscal qualquer tipo de autuação por está operação.

contabilize toda operação, seu adiantamento de cliente e depois a saída efetiva do seu estoque.

Edson.

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