Bom dia,
Pessoal, acho melhor conversarmos com todos nossos clientes, pois a liminar do Mandado de Segurança SINAENCO foi indeferido. segue abaixo as exposições da juiza:
"Assim, ao que parece, as sociedades unipessoais que adotam o modelo de sociedade limitada não fazem jus ao benefício da tributação especial, muito embora o Código Civil não as impeça de eleger tal modelo societário. Isto porque a mens legis do Decreto-Lei n. 406/68 é a de beneficiar os sócios que respondam pessoalmente pelas obrigações societárias, mais frágeis portanto, vez que não contam com a vantagem de não responderem com seu patrimônio pessoal perante terceiros, como ocorre na sociedade limitada. E, aqui, cumpre frisar não se confundir a responsabilidade profissional dos sócios da sociedade unipessoal, isto é, a responsabilidade pelos atos que praticam no âmbito do exercício de sua profissão, com aquela responsabilidade, enquanto sócio, pelas obrigações sociais.
Posto isto,indefiro a liminar"
Posto isso, acredito que é melhor desenquadrar todos, pois entendo que, COM A SACANAGEM DE SEMPRE, a prefeitura irá desenquadrar quase todas as empresas uniprofissionais.
Sobre colocar nossos clientes como Sociedade Simples Pura, teremos que passar para eles que a partir do momento da alteração contratual e seus registros, os sócios não terão mais segurança jurídica sobre seus bens, ou seja, na Soc. Simples Pura, os sócios responderão com 100% de seus bens.
Minha opinião sobre a decisão:
Dependendo da matéria, os sócios da SUP tem responsabilidade ilimitada sim, pois na justiça do trabalho se a empresa não tiver bens ou dinheiro, o Juiz desconsidera a personalidade jurídica e busca bens dos sócios;
Em uma ação cível, por conta de erra, negligência ou imperícia, como trata-se de uma sociedade simples, os sócios são responsabilizados;
Em uma execução fiscal idem.
Então o que essa juíza, fez, foi igual ao juiz do Mandato de Segurança da SINDCONT.
Acredito que o melhor Mandato de Segurança impetrado até o presente momento e que eu tive oportunidade de ler, foi do SINDHOSP.
Fabio O. S. Pelegrini
Advogado e Contabilista
SSP PELEGRINI CONTABILIDADE ESPECIALIZADA
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