Pessoal, bom dia!!
No ano passado tinha um cliente, empresa médica enquadrada como SUP, porém, tinha seus registros na JUCESP, ou seja, como sociedade empresária, fizemos a D-SUP e a mesma foi desenquadrada, não teve imposto retroativo em função da anistia da Prefeitura. Fizemos alteração de sociedade empresária para sociedade simples e até a presenta data não obtivemos êxito do processo administrativo, essa semana verificamos na Prefeitura e se encontra no setor de SUP para enquadramento, acreditem!!!!!!!!!!. Então, acho não ser a melhor opção e na minha opinião ainda é a decisão do juiz a nossa melhor opção, caso contrário, serão todos desenquadrados e consequentemente pagarmos o ISS atualizado.
VAMOS AGUARDAR GENTE, A FÉ NUNCA PODE ACABAR E DE UMA COISA TENHO CERTEZA, ESTAMOS SAINDO FORTALECIDO DESSA SITUAÇÃO, INDEPENDENTE DO CAMINHO QUE TOMAR , PRECISAMOS DAR CONTINUIDADE NESSA UNIÃO E TROCA DE INFORMAÇÕES PARA CADA VEZ MAIS, FORTALECERMOS A NOSSA CLASSE QUE TANTO NECESSITA, A CADA DIA SOMOS MAIS ESCRAVOS DOS ÓRGÃOS PÚBLICOS COM TANTAS RESPONSABILIDADES.
DESCULPEM O DESABAFO, MAS É O QUE PENSO!!
FICA A DICA!!
ABS