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FÓRUM CONTÁBEIS

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D-Sup 2016 - Exclusão por usar a Expressão LTDA

Inês Rosa de Oliveira

Inês Rosa de Oliveira

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 17 outubro 2016 | 16:13

Caroline Alves , eu entendo assim tbem como nosso colega Wellington, envolve todas as empresas né, além de todas as classes, me preocupo muito tbem com as empresas médicas, são as mais que eu tenho.....

Att.
Inês

JANIO A X EMILIO

Janio a X Emilio

Prata DIVISÃO 1, Account Manager
há 7 anos Segunda-Feira | 17 outubro 2016 | 16:54


Más notícias ...

Exibindo Somente as principais partes. >>Exibir todas as partes.
Partes do processo
Imptte: Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis e Empresas Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas - Sescon-SP
Advogado: Marcos Kazuo Yamaguchi
Imptdo: Secretário Municipal de Finanças e Desenvolvimento Economico de São Paulo
Movimentações
Data Movimento
17/10/2016 Decisão Proferida
Indefiro a liminar, pois a verossimilhança das alegações do autor depende de contraditório, não se vislumbrando em sede de cognição sumária razões suficientes para afastar a presunção de regularidade da conduta administrativa guerreada. Outrossim, não há prova de perigo de dano irreparável.Após a regularização das pendências retro certificadas, no prazo de 10 dias, sob pena de extinção, notifique-se a autoridade coatora e dê-se ciência à Procuradoria nos termos dos incisos I e II, do artigo 7º, da Lei nº 12.016/2009, constando do mandado senha para visualização da inicial, dos documentos e dos autos no site do TJ-SP, ante a inexistência de contrafé no processo digital e ante o disposto no artigo 9º, caput, e seu § 1º da Lei nº 11.419/2006.Após, manifeste-se o autor em réplica, abra-se vista ao Ministério Público e tornem conclusos para sentença.

ELISANGELA HENRIQUE

Elisangela Henrique

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 17 outubro 2016 | 16:56

Indignada! Revoltada!

Pessoal, eu não me importo de deixar de ser SUP, só acho absurdo ter que pagar retroativo.

Certamente vou entrar com ação caso seja cobrado realmente este valor retroativo, principalmente com juros e multas. O que me pareceu é que será cobrado da data da D-SUP anterior até agora.

Mas ainda vou aguardar mais um pouco. Vamos ver o que o Sescon diz.

Abs, obrigada por suas postagens de acompanhamento do processo colega.

Luciane da Silva Oliveira

Luciane da Silva Oliveira

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 17 outubro 2016 | 16:58

Boa tarde Caros,

Más notícias...

O Juíz indeferiu o pedido do Sescon.

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
COMARCA DE SÃO PAULO
PROCESSO DIGITAL Nº 1047077-67.2016.8.26.0053

Juiz de Direito: Dr. Sergio Serrano Nunes Filho

Indefiro a liminar, pois a verossimilhança das alegações do autor depende de contraditório, não se vislumbrando em sede de cognição sumária razões suficientes para afastar a presunção de regularidade da conduta administrativa guerreada. Outrossim, não há prova de perigo de dano irreparável... etc.

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Complicado...

Atenciosamente,

Luciane Oliveira

ELISANGELA HENRIQUE

Elisangela Henrique

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 17 outubro 2016 | 17:09

Sim Inês, muito complicado.

No caso dos seus clientes acho ainda pior, pra mim sair de SUP não vai ser um efeito tão negativo, o problema é eles cobrarem pra trás, daí acho sacanagem pq tenho pago tudo direitinho, então pagar com juros e multa algo que já paguei não concordo, então vou entrar com uma ação individual.

Mas estou revoltada. Não vi nada do CRC a nosso favor, isso me deixa mais indignada ainda.

Inês Rosa de Oliveira

Inês Rosa de Oliveira

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 17 outubro 2016 | 17:20

Elisangela Henrique , infelizmente tive uma resposta do nosso CRC muito vaga, mas foram bem taxativos quando disseram que isso não era problemadeles e sim do sindicato, e em relação ao CRM a mesma resposta.
Estou preocupada com meus clientes, muito preocupada.....
No meu caso eu não sou SUP.... estou tranquila quanto a mim, mas desesperada pelos meus clientes....

Vou aguardar também o Sescon, e depois.....

O jeito é reunir os clientes e entrar com uma ação....

Att.
Ines

FLAVIO DE CAMPOS FESSEL

Flavio de Campos Fessel

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 17 outubro 2016 | 17:36

Boa Tarde A todos
Primeiro queria Parabenizar a todos, pelas postagem e união desde o inicio nesta árdua profissão.

Gostaria de Perguntar ao Jânio, na decisão do Juiz, me pareceu que ainda não finalizou de tudo, uma vez, que no final ele fala em réplica da autora e encaminhamento ao Ministério Público para depois a sentença. Estou correto Jânio ou quem souber ou puder responder.

Roberto Nobre

Roberto Nobre

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 17 outubro 2016 | 17:38

Lamentável esses órgãos de classe que não tomam partido por ninguem! Emitir carteirinha e receber as anuidades eu também poderia fazer tranquilamente.

Quem dera tivéssemos uma entidade como a OAB, que briga de verdade...assim com o Sescon é bem atuante na causa contábil.

Explicar isso pro cliente..o cliente, na maioria dos casos não quer saber, a bomba cai na cabeça de nós contadores: ou fizemos errado, ou não prestou atenção...até explicar o que houve, o cliente já "perdeu a confiança" em você.

Ainda mais agora, tempos de crise vou jogar no colo dos clientes uma bomba de centenas de reais, com multa e juros.

Que palhaçada! Indignado como tratam a figura do contabilista nesse país, umas das profissões mais importantes do mundo.

Fica aqui o meu protesto. Quem for entrar em ação, vamos nos unir e entrar todos juntos.

Nobre Assessoria Empresarial

nobreempresarial.com.br
facebook.com/nobreempresarial
[email protected]
api.whatsapp.com/send?phone=5511970504808
FLAVIO DE CAMPOS FESSEL

Flavio de Campos Fessel

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 17 outubro 2016 | 17:43

Boa Tarde A todos
Primeiro queria Parabenizar a todos, pelas postagem e união desde o inicio nesta árdua profissão.

Gostaria de Perguntar ao Jânio, na decisão do Juiz, me pareceu que ainda não finalizou de tudo, uma vez, que no final ele fala em réplica da autora e encaminhamento ao Ministério Público para depois a sentença. Estou correto Jânio ou quem souber ou puder responder.

Esse trecho que me refiro:
Após a regularização das pendências retro certificadas, no prazo de 10 dias, sob pena de extinção, notifique-se a autoridade coatora e dê-se ciência à Procuradoria nos termos dos incisos I e II, do artigo 7º, da Lei nº 12.016/2009, constando do mandado senha para visualização da inicial, dos documentos e dos autos no site do TJ-SP, ante a inexistência de contrafé no processo digital e ante o disposto no artigo 9º, caput, e seu § 1º da Lei nº 11.419/2006.Após, manifeste-se o autor em réplica, abra-se vista ao Ministério Público e tornem conclusos para sentença.

Inês Rosa de Oliveira

Inês Rosa de Oliveira

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 17 outubro 2016 | 17:47

Roberto Barbosa da Silva Nobre , boa tarde....concordo em tudo com vc, como explicar para os clientes uma palhaçada dessa, como explicar que eles vão ter que pagar uma fortuna de impostos com juros e multa, assim do nada..... estou superpreocupada com a reação dos meus clientes,...
Vamos nos unir sim, estou dentro.... pode contar comigo......

Revoltada
Inês

ELISANGELA HENRIQUE

Elisangela Henrique

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 17 outubro 2016 | 17:52

Concordo! Acho que devemos nos unir mesmo.

Já mandei à minha advogada tributarista o processo pra ela se familiarizar. Também acho que a batalha está só começando, mas é importante que não deixemos de lado isso. Vamos brigar sim!

Abs.

Inês Rosa de Oliveira

Inês Rosa de Oliveira

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 17 outubro 2016 | 17:54

Janio Araripe Xaves Emilio , isso é desespero rsrsrs, vc tem razão, vamos continuar rezando, torcendo, com pensamentos positivos né.....
A batalha só esta começando, para ser contador(a) neste pais tem que ser forte e matar um leão por dia ão é verdade? Pois é, então colegas vamos continuar acreditando, só perdemos a primeira batalha, a guerra ainda não acabou, certo Janio?

Elisangela Henrique , concordo , vamos nos unir sim, estou juntando também tudo, e passando para advogado. Abços


Att.
Inês

Bom dia caros colegas

Alguém tem alguma novidade?

Att.
Inês


DANIEL ANTUNES DE SOUZA FRANCO

Daniel Antunes de Souza Franco

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 7 anos Terça-Feira | 18 outubro 2016 | 10:53

Bom dia Colegas,

Sinceramente não esperava uma resposta diferente do TJSP, estava na cara que essa manobra da Prefeitura estava muito bem articulada por eles, Ano passado disponibilizam um PRD com isenção de R$ 1.000.000,00 sem essa pergunta amadora, esse ano pior, alocam a pergunta no decorrer da entrega sem a anistia do PRD.

Acredito que nossa única saída seria a divulgação através de imprensa, redes sociais, enfim uma grande mobilização.....Mas quando vejo que são sempre os mesmos profissionais comentando aqui, me pergunto?.....Só nós estamos preocupados?......Toda empresa uni profissional que conheço sendo cliente minha ou não, tem a expressão LTDA ou Limitada na razão social, e olha que são muitas.....Uma minoria deve estar registrada como Simples Pura.

Posso estar errado mas volto a repetir, pelo número de empresas beneficiadas pelo Regime de ISS trimestral que temos em SP, impossível só nós que fomos afetados, ou "pasmem" ainda a profissionais que não estão sabendo........Lamentável, posso até entender o desenquadramento mas a retroatividade é um absurdo!

ELISANGELA HENRIQUE

Elisangela Henrique

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 7 anos Terça-Feira | 18 outubro 2016 | 10:58

Bom dia a todos.

Daniel, exatamente isso que também acho, entendo o desenquadramento, porque eles podem mudar as regras, tem autonomia pra isso, mas a retroatividade é realmente absurda.

Será que enviar pedido de socorro aos jornais daria em algo? Será que é um assunto que dá ibope? Difícil né!

Realmente, pelo número que comenta aqui, acho que muitos não sabem ainda, só pode ser isso! Não consigo enxergar que a maioria saiba e não está nem aí.

Resposta do Sescon hoje:

Prezado Consulente, bom dia.

Em atendimento à vossa consulta faremos as seguintes considerações:

Para a entrega da D-SUP deste ano, houve a alteração da declaração com a inclusão de uma informação, se há ou houve a expressão de ?limita? na razão social e, por si só já está causando o desenquadramento. Para esta questão tentamos junto a Prefeitura para que fosse revista está informação, porém, não logramos êxito administrativamente, com informação da Prefeitura que estavam se baseando em uma súmula de 2010 para essa situação.

Em virtude desta informação ingressamos com uma medida judicial para que seja alterada a D-SUP, com a retirada da questão ou que, ao menos, não haja o desenquadramento em virtude desta situação.

Assim, como a entrega é para o dia 31.10.2016, pedimos para os associados aguardarem mais um período, para verificar se teremos um posicionamento sobre a medida judicial impetrada. (nota minha: já sabemos que foi indeferido)

Por fim, há previsão legal pra que seja retroagido os últimos 5 (cinco) anos e é possível ingressar com ação individualizada.

Caso restem dúvidas, estaremos á disposição para saná-las.

Heleno Brasil da SIlva Junior

Heleno Brasil da Silva Junior

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 7 anos Terça-Feira | 18 outubro 2016 | 11:18

Pessoal bom dia!!

Tenho acompanhado todo o tópico desde do início e como todos, estou indignado e revoltado com a situação e não serei repetitivo em relação ao exposto, encaminhei ao cliente, escritório de advocacia e especialista em tributos, disse que é totalmente ILEGAL, vou aguardar o desenrolar dos fatos e assim que tiver uma posição definitiva, vou orientar meus clientes que procurem a justiça, indicando esse meu cliente. No entendimento dele, é ilegal tanto a questão do LTDA no nome quanto a cobrança retroativa. Já em relação aos órgãos de classe, é a decepção de sempre.

Abs,

Heleno
SN Brasil Contábil

Heleno Brasil Jr
Inês Rosa de Oliveira

Inês Rosa de Oliveira

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 7 anos Terça-Feira | 18 outubro 2016 | 11:28

Bom dia pessoal...

Eu também não entendo porque somos tão poucos aqui, parece que sós nós e nossos clientes foram atingidos por esta manobra.
Não entendi uma coisa, ainda é para aguardar um posicionamento do Sescon?
Ou ja esgotaram os recursos?

Parece que nesse pais as coisas só são solucionadas quando a imprensa entra no meio, talvez seja o caminho .....

Heleno, você poderia me passar o contato desses advogados tributaristas caso venhamos a precisar?
Passo esse processo para um advogado, mas ele não é tributarista, se você não se importar.

Att.
Inês

Heleno Brasil da SIlva Junior

Heleno Brasil da Silva Junior

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 7 anos Terça-Feira | 18 outubro 2016 | 14:05

Boa tarde! Segue resposta do advogado:

Heleno, reformulando o que disse :

Obs.: Outros sindicatos de prestadores de serviço em SP também devem ter ajuizado ação.
Portanto, é só esperar que deverá sair alguma liminar.


1) A expressão “nome empresarial” no sentido que a PMSP quer conferir, ou seja, a pessoa que explicitamente pratica atividade empresarial não se confunde com o nome da pessoa jurídica de profissão legalmente regulamentada, como os contadores, razão pela qual entendo bem justificável a postura do contribuinte em responder “não” a esse quesito, e, assim, não se auto-denunciar por equívoco na compreensão da exigência.
Se dessa resposta advier execução fiscal, esse entendimento será bem sustentável e, a meu ver, com muitas chances de êxito.


2) Ok, mas como respondi anteriormente, responderia NÃO e aguardaria autuação para daí fazer defesa administrativa e, se necessário, embargos à execução fiscal.
Enquanto isso, é bom o cliente “se regularizar” e não ter ninguém no mesmo endereço da pessoa jurídica praticando atividade estranha com divulgação na internet, cartão de visitas ou panfleto.

Vamos aguardar

Heleno Brasil Jr
Inês Rosa de Oliveira

Inês Rosa de Oliveira

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 7 anos Terça-Feira | 18 outubro 2016 | 14:15

Heleno Brasil da Silva Junior , obrigada por compartilhar, vamos aguardar então....
Vou aguardar até onde der.... e depois a gente vê o que faz...

Felizmente meus clientes são todos prestadores de serviços com endereço residencial. Não pratica nenhuma atividade estranha muito menos com divulgação na internet, nem cartão de visitas, nem panfletos rsrsrsrs,

Haja coração né pessoal? rsrsrsrs só rindo para não enfartar.....

SALVADOR CÂNDIDO BRANDÃO

Salvador Cândido Brandão

Ouro DIVISÃO 2, Advogado(a)
há 7 anos Terça-Feira | 18 outubro 2016 | 15:22

Há poucos que postam aqui. Mas vejam é um dos tópicos mais acessados mais de 5.000. Muita gente olhando.

Pesquisei no TJ e não há nenhuma outra ação de outras profissões. (Economistas, médicos, dentistas, engenheiros)


Atenção: Se a ação do Sescon for favorável ela não beneficiará nossos clientes pois o pedido foi para que sejam beneficiados seus associados e filiados.



Fabio Oliveira dos Santos Pelegrini

Fabio Oliveira dos Santos Pelegrini

Prata DIVISÃO 2, Autônomo(a)
há 7 anos Terça-Feira | 18 outubro 2016 | 15:54

Srs e Sras.

Ainda não há decisão definitiva. O que ocorreu foi que o juiz, entendeu que não há prejuízo algum às empresas SUP (NÃO SEI EM QUE MUNDO ELE VIVE!!!!) para decidir liminarmente obrigando a PMSP a suspender essa pergunta da LTDA ou LIMITADA. Infelizmente como todos os Conselhos, Sindicatos e inclusive o SESCON demoraram para se manifestarem, é provável que qualquer decisão seja dada após a data do término da declaração! ou seja, nós contadores estamos sozinhos (como sempre).

Um desabafo: Semana passada liguei no CRM (SP), e a pessoa que atendeu, disse: "O CRM NÃO TEM NADA A DIZER SOBRE ISSO, POIS É UM PROBLEMA DAS EMPRESAS COM A PREFEITURA"

Já no CRO(SP) os "lindinhos" do Jurídico, não atendem telefone, apenas com agendamento presencial!

o CRC, até o final do mês (??????) eles darão um parecer!!!!

Portanto, só nos resta esperar. e rezar.

Entendo que como a PMSP agindo deste modo, fere a Constituição Federal! ainda mais se baseando em uma decisão administrativa (dada por ela mesmo).

Fabio O. S. Pelegrini

Advogado e Contabilista

SSP PELEGRINI CONTABILIDADE ESPECIALIZADA


Rua Florianópolis, 48 - Mooca - São Paulo - SP - CEP.: 03185-050
Tel.: (11) 2601-6197, 2601-6691, 2605-5569 e 99610-5490
Email.: [email protected]
JANIO A X EMILIO

Janio a X Emilio

Prata DIVISÃO 1, Account Manager
há 7 anos Terça-Feira | 18 outubro 2016 | 16:12

Pessoal,
boa tarde,

Sescon acaba de ingressar com petição... Não vamos nos entregar aos malfeitores...


Partes do processo
Imptte: Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis e Empresas Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas - Sescon-SP
Advogado: Marcos Kazuo Yamaguchi
Imptdo: Secretário Municipal de Finanças e Desenvolvimento Economico de São Paulo
Movimentações
[b]Data Movimento
18/10/2016 Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.16.70271421-1
Tipo da Petição: Petições Diversas
Data: 18/10/2016 14:01

17/10/2016 Decisão Proferida
Indefiro a liminar, pois a verossimilhança das alegações do autor depende de contraditório, não se vislumbrando em sede de cognição sumária razões suficientes para afastar a presunção de regularidade da conduta administrativa guerreada. Outrossim, não há prova de perigo de dano irreparável.Após a regularização das pendências retro certificadas, no prazo de 10 dias, sob pena de extinção, notifique-se a autoridade coatora e dê-se ciência à Procuradoria nos termos dos incisos I e II, do artigo 7º, da Lei nº 12.016/2009, constando do mandado senha para visualização da inicial, dos documentos e dos autos no site do TJ-SP, ante a inexistência de contrafé no processo digital e ante o disposto no artigo 9º, caput, e seu § 1º da Lei nº 11.419/2006.Após, manifeste-se o autor em réplica, abra-se vista ao Ministério Público e tornem conclusos para sentença.

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