Bom dia a todos.
Daniel, exatamente isso que também acho, entendo o desenquadramento, porque eles podem mudar as regras, tem autonomia pra isso, mas a retroatividade é realmente absurda.
Será que enviar pedido de socorro aos jornais daria em algo? Será que é um assunto que dá ibope? Difícil né!
Realmente, pelo número que comenta aqui, acho que muitos não sabem ainda, só pode ser isso! Não consigo enxergar que a maioria saiba e não está nem aí.
Resposta do Sescon hoje:
Prezado Consulente, bom dia.
Em atendimento à vossa consulta faremos as seguintes considerações:
Para a entrega da D-SUP deste ano, houve a alteração da declaração com a inclusão de uma informação, se há ou houve a expressão de ?limita? na razão social e, por si só já está causando o desenquadramento. Para esta questão tentamos junto a Prefeitura para que fosse revista está informação, porém, não logramos êxito administrativamente, com informação da Prefeitura que estavam se baseando em uma súmula de 2010 para essa situação.
Em virtude desta informação ingressamos com uma medida judicial para que seja alterada a D-SUP, com a retirada da questão ou que, ao menos, não haja o desenquadramento em virtude desta situação.
Assim, como a entrega é para o dia 31.10.2016, pedimos para os associados aguardarem mais um período, para verificar se teremos um posicionamento sobre a medida judicial impetrada. (nota minha: já sabemos que foi indeferido)
Por fim, há previsão legal pra que seja retroagido os últimos 5 (cinco) anos e é possível ingressar com ação individualizada.
Caso restem dúvidas, estaremos á disposição para saná-las.