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D-Sup 2016 - Exclusão por usar a Expressão LTDA

Nelson Penteado Jr

Nelson Penteado Jr

Bronze DIVISÃO 5, Cortador(a)
há 7 anos Terça-Feira | 18 outubro 2016 | 16:36

Olá meus queridos colegas. Não estou me manifestando mas estou atento a suas postagens. Não falo nada pois a indignação é igual, o temor é igual, a insegurança jurídica é igual. Inclusive esta posição que acabamos por receber de "inimigo dos nossos clientes" aquele que faz tudo errado e depois culpa o fisco. Estou cansado. E agora vem mais essa. Se perdermos um prazo destes miseráveis, SPED, ECD, EFD, DCTF, etc, somos incompetentes, desorganizados, desleixados. A multa, ora a multa é por sua conta porque te pago pra fazer tudo certo. Bem... Já estava escrevendo um romance. Vocês sabem o que é isso. Essa vida ingrata. Pior que eu amo o que faço, quando faço o que amo (que não é preencher declarações). Mas estou aqui, presente mas em silencio.

SALVADOR CÂNDIDO BRANDÃO

Salvador Cândido Brandão

Ouro DIVISÃO 2, Advogado(a)
há 7 anos Terça-Feira | 18 outubro 2016 | 16:36

E o que estava ruim ficou ainda pior, hoje inseriram mais uma pergunta para desenquadrar:

*Esta sociedade é optante pelo Simples Nacional? Sim Não


Veja, Não há nenhum problema. Ao responder sim abrirá espaço para desde quando. Exceto os Escritórios de Contabilidade as demais categorias que foram para o Simples já estão pagando o ISS pelo Simples.

Assim, ainda caberá restituição do ISS pago trimestralmente. Quando vai receber? No dia de São Nunca.



JANIO A X EMILIO

Janio a X Emilio

Prata DIVISÃO 1, Account Manager
há 7 anos Terça-Feira | 18 outubro 2016 | 16:49

Um bom começo:
Finalizei há instantes conversa com advogado do SESCON. Ele acaba de me informar que o sistema já não retroage a 2011, no caso de sociedades simples limitada. O desenquadramento passa a ser realizado a partir da data da entrega da última DSUP. Fiz o teste na "elaboração" de uma declaração (a novidade não vale para simulações) e realmente o pretenso desenquadramento realiza-se tendo como data inicial a data da última declaração.

Mais novidades estão por vir ...

Fabio Oliveira dos Santos Pelegrini

Fabio Oliveira dos Santos Pelegrini

Prata DIVISÃO 2, Autônomo(a)
há 7 anos Terça-Feira | 18 outubro 2016 | 17:20

Sr. Janio,

Boa tarde, não entendi sua explicação! o desenquadramento ocorrerá a partir da entrega desta D-SUP ou da data do ano passado? Sempre analisando que a prefeitura NÃO pode desenquadrar as empresas, apenas com o entendimento de que quem tem LTDA no nome não pode ser SUP!

Muito Obrigado

Fabio O. S. Pelegrini

Advogado e Contabilista

SSP PELEGRINI CONTABILIDADE ESPECIALIZADA


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MARCOS RODRIGUES PALMA

Marcos Rodrigues Palma

Bronze DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 7 anos Terça-Feira | 18 outubro 2016 | 17:26

Colegas,

Postei esta questão dias atrás, pois já havia observado esta situação da data:

Para mim existem duas hipóteses para esse comportamento do sistema:

1) O sistema tem uma falha que não está permitindo a digitação de data mais antiga.(muito comum esse tipo de situação quando se trata de aplicativos da PMSP)
2) A prefeitura não tem mesmo intenção de cobrar o ISS retroativo. (Será ????)

Desta forma, como um elemento a mais para a tomada de decisão, julgo importante buscarmos junto à prefeitura qual a real intenção dela no tocante à retroatividade da cobrança do ISS e de que forma isso deverá ser colocado no preenchimento da D-SUP 2016.

DANIEL ANTUNES DE SOUZA FRANCO

Daniel Antunes de Souza Franco

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 7 anos Terça-Feira | 18 outubro 2016 | 17:34

...Pelo que entendo a exclusão seria de 2015 para cá, (isso perante a entrega da declaração em questão e não o simulado) porém que certeza que temos que a Prefeitura não possa reaver os outros anos, ou seja, 2011 a 2014 através de alguma fiscalização?

Inês Rosa de Oliveira

Inês Rosa de Oliveira

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 7 anos Terça-Feira | 18 outubro 2016 | 17:39

Nelson Penteado Jr , concordo em tudo com vc, todos nós estamos indignados, realmente é assim mesmo que funciona, e também amo o que faço...
Mas venha participar mais conosco, mesmo que seja para repetir a mesma coisa, a INDIGNAÇÃO rsrsrs.

Jânio, não retroagir 05 anos ja ajuda, mas eu não aceito retroagir 01 ano, eu acho que se a Prefeitura quer desenquadrar tudo bem, desde que seja daqui pra frente, afinal ela sempre aceitou as nossas solicitações, eu não entro na Prefeitura e preencho a Damsp, já esta la preenchida pela própria, ela nunca indeferiu nossos pedidos de CCM com Ltda para uniprofissionais...
Jânio essa minha grosseria não é com você viu, é com a Prefeitura rsrsrsrs.

Muito obrigada pelas informações e por favor continue compartilhando as novidades.



Daniel quando fui a prefeitura, foi isso que o fiscal me disse, que seria pela fiscalização, não temos certeza de nada....
A unica certeza que tenho, é que estou com muita raiva desse Hadda

Abraços a todos

MARCOS RODRIGUES PALMA

Marcos Rodrigues Palma

Bronze DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 7 anos Terça-Feira | 18 outubro 2016 | 17:43

Algumas observações para reflexão dos colegas.

Faz sentido o sistema aceitar a data da ultima DSUP para as perguntas que já constaram o ano passado.

Para a pergunta sobre ser ou não LTDA, a meu ver, não faz sentido.

Ou a Prefeitura tem intenção de não cobrar o retroativo, ou fará dos ultimos 5 anos.

Não vejo lógica na cobrança de 1 ano apenas. Ou são 5 anos ou nenhum.

Por isso acredito até na possibilidade de haver uma falha na programação do sistema por parte deles.

abs

GENÉSIO SAMPAIO

Genésio Sampaio

Iniciante DIVISÃO 4, Contador(a)
há 7 anos Terça-Feira | 18 outubro 2016 | 17:45

Boa tarde a todos, também interessado no assunto D-SUP e indignado, esperando contribuir com o que for possível.
Falei também agora há pouco com o Juridico do SESCON (Dr Tadeu) e ele passou a mesma informação que deu ao colega Janio. No entanto pelo que entendi dele a mudança de não retroagir a 2011 seria extensiva a todos os tipos de sociedade e não somente a Sociedade Simples Limitada. Peço ao Janio confirmar se o teste que ele fez era de uma Sociedades Simples Limitada, e se de fato a retroação é somente para esse tipo societário.

FLAVIO DE CAMPOS FESSEL

Flavio de Campos Fessel

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 7 anos Terça-Feira | 18 outubro 2016 | 18:06

Pessoal

Entrei na declaração de um cliente ( não no simulador) e fui fazendo. com relação a data da questão Ltda, coloquei a data de um dia depois do meu envio da ultima D-sup 2015, isto é 29/12/2015. Avancei e ai entra naquela pagina para vc indicar qual atividade que vc exerceu sem ser permitida. Tentei deixar em branco, pois as atividades desde 2015 foram sempre a mesma, no meu caso Arquitetura. O sistema não permite que vc continue, ele obriga a vc informar uma atividade qualquer daquelas questões. Ora isso demostra que o interesse é arrecadador pura e simplesmente. Como vc vai declarar uma atividade que vc não prestou?

DANIEL ANTUNES DE SOUZA FRANCO

Daniel Antunes de Souza Franco

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 19 outubro 2016 | 08:57

Bom dia,

Segue parecer do SESCON - email recebido hoje de manhã.

Comunicado: Mandado de Segurança D-SUP

Em 15 de outubro de 2016, o SESCON-SP impetrou mandado de segurança contra o município de São Paulo, a fim de impedir o desenquadramento das Sociedades Simples Limitadas, Uniprofissionais, do regime especial de recolhimento do ISS.

Em linhas gerais, o Mandado de Segurança demonstra que as Sociedades Simples Limitadas se enquadram perfeitamente no conceito legal de sociedade Uniprofissional (SUP), pois o que a define como tal é o seu objetivo social e a prestação de serviços com responsabilidade pessoal dos sócios, e não sua organização societária. É demonstrado também que a questão relativa ao tema foi incluída na D-SUP somente no dia 05/09/2016, havendo risco de dano irreparável pela desleal concorrência que seria imposta, entre as empresas que entregaram a D-SUP antes desta data e após. Por isso, foi feito pedido liminar para que a pergunta “Esta sociedade adota o modelo de responsabilidade limitada, constando em seu nome empresarial a expressão “Limitada” ou “LTDA”?”, inserida na D-SUP, não pudesse ensejar o desenquadramento das sociedades associadas ao SESCON-SP do regime especial de recolhimento do ISS.

Porém, o juiz da 1ª vara da Fazenda Pública indeferiu o pedido de liminar do SESCON-SP sob a argumentação de que a verossimilhança das alegações do SESCON-SP dependiam de contraditório e que não enxergava o perigo de dano irreparável.

O SESCON-SP já prepara pedido de reconsideração da decisão ao juiz de primeira instância, e também recurso de Agravo de Instrumento, para que o Tribunal possa reverter a decisão, caso o juiz não decida reconsiderá-la. Esperamos que até o final da semana tenhamos uma decisão de tribunal revertendo a situação.

Qualquer novidade informaremos a todos por meio de comunicados específicos e também em nosso site: https://www.sescon.org.br.

JANIO A X EMILIO

Janio a X Emilio

Prata DIVISÃO 1, Account Manager
há 7 anos Quarta-Feira | 19 outubro 2016 | 12:45

Boa tarde a todos,
andamento atualizado do processo


Processo:
1047077-67.2016.8.26.0053
(Tramitação prioritária)
Classe:
Mandado de Segurança Coletivo
Área: Cível
Assunto: DIREITO TRIBUTÁRIO
Distribuição: 14/10/2016 às 18:42 - Livre
1ª Vara de Fazenda Pública - Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes
Controle: 2016/002863
Juiz: Sergio Serrano Nunes Filho
Valor da ação: R$ 20.000,00
Exibindo Somente as principais partes. >>Exibir todas as partes.
Partes do processo
Imptte: Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis e Empresas Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas - Sescon-SP
Advogado: Marcos Kazuo Yamaguchi
Imptdo: Secretário Municipal de Finanças e Desenvolvimento Economico de São Paulo
Exibindo 5 últimas. >>Listar todas as movimentações.
Movimentações
Data Movimento
19/10/2016 Remetido ao DJE
Relação: 0228/2016
Teor do ato: Indefiro a liminar, pois a verossimilhança das alegações do autor depende de contraditório, não se vislumbrando em sede de cognição sumária razões suficientes para afastar a presunção de regularidade da conduta administrativa guerreada. Outrossim, não há prova de perigo de dano irreparável.Após a regularização das pendências retro certificadas, no prazo de 10 dias, sob pena de extinção, notifique-se a autoridade coatora e dê-se ciência à Procuradoria nos termos dos incisos I e II, do artigo 7º, da Lei nº 12.016/2009, constando do mandado senha para visualização da inicial, dos documentos e dos autos no site do TJ-SP, ante a inexistência de contrafé no processo digital e ante o disposto no artigo 9º, caput, e seu § 1º da Lei nº 11.419/2006.Após, manifeste-se o autor em réplica, abra-se vista ao Ministério Público e tornem conclusos para sentença.
Advogados(s): Marcos Kazuo Yamaguchi (OAB 216746/SP)
18/10/2016 Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.16.70272212-5
Tipo da Petição: Petições Diversas
Data: 18/10/2016 20:13
18/10/2016 Petição Juntada
Nº Protocolo: WFPA.16.70271421-1
Tipo da Petição: Petições Diversas
Data: 18/10/2016 14:01
17/10/2016 Decisão Proferida
Indefiro a liminar, pois a verossimilhança das alegações do autor depende de contraditório, não se vislumbrando em sede de cognição sumária razões suficientes para afastar a presunção de regularidade da conduta administrativa guerreada. Outrossim, não há prova de perigo de dano irreparável.Após a regularização das pendências retro certificadas, no prazo de 10 dias, sob pena de extinção, notifique-se a autoridade coatora e dê-se ciência à Procuradoria nos termos dos incisos I e II, do artigo 7º, da Lei nº 12.016/2009, constando do mandado senha para visualização da inicial, dos documentos e dos autos no site do TJ-SP, ante a inexistência de contrafé no processo digital e ante o disposto no artigo 9º, caput, e seu § 1º da Lei nº 11.419/2006.Após, manifeste-se o autor em réplica, abra-se vista ao Ministério Público e tornem conclusos para sentença.
17/10/2016 Conclusos para Decisão

Inês Rosa de Oliveira

Inês Rosa de Oliveira

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 19 outubro 2016 | 17:33

Janio Araripe Xaves Emilio boa tarde!

Boa tarde a todos

Não entendo muito disso Jânio, o que isso quer dizer?
E pelo que li, parece que o Sescon só esta brigando pelas empresas contabilidade, nossos clientes ao meu ver estão sem assistência nenhuma, principalmente as empresas na área da saúde.... ou estou enganada?

Alguém com empresas da área da saúde tem alguma informação?

Obrigada por compatilhar
Att.
Inês

Fabio Oliveira dos Santos Pelegrini

Fabio Oliveira dos Santos Pelegrini

Prata DIVISÃO 2, Autônomo(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 19 outubro 2016 | 18:05

Inês,

boa tarde, isso significa que o juiz apenas indeferiu, ou não "deu" como antecipação de tutela (é quase antecipar os efeitos do nosso pedido sem dar a sentença), pois entendeu que não há risco de prejuízo para as empresas para decidir de tal maneira antes da manifestação (defesa) do réu (PMSP).

Não se preocupe, pois nada esta perdido. Hoje li que o SESCON tomará as devidas providencias para que o juiz reconsidere sua prévia decisão.


Não sei se fui claro. Mas caso não entenda, avise que tentarei te explicar de outra forma!!

Fabio O. S. Pelegrini

Advogado e Contabilista

SSP PELEGRINI CONTABILIDADE ESPECIALIZADA


Rua Florianópolis, 48 - Mooca - São Paulo - SP - CEP.: 03185-050
Tel.: (11) 2601-6197, 2601-6691, 2605-5569 e 99610-5490
Email.: [email protected]
SALVADOR CÂNDIDO BRANDÃO

Salvador Cândido Brandão

Ouro DIVISÃO 2, Advogado(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 19 outubro 2016 | 21:18

E pelo que li, parece que o Sescon só esta brigando pelas empresas contabilidade, nossos clientes ao meu ver estão sem assistência nenhuma, principalmente as empresas na área da saúde.... ou estou enganada?

Inês, vc está certa, como já disse acima o MS do Sescon abrange apenas os Escritórios de Contabilidade filiados os associados.

Não abrangem os clientes dos Escritórios.

Pelo que vi, nenhum outro Sindicato ou Conselho entrou com ação judicial para proteger seus filiados.



Inês Rosa de Oliveira

Inês Rosa de Oliveira

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 19 outubro 2016 | 23:06

Salvador Cândido Brandão , boa noite....

Pois é Salvador, claro que fico feliz por nós, mas a partir do momento que somos responsáveis pelos nossos clientes.... não ficamos numa posição muito confortável, não é mesmo? Afinal de contas, existimos porque exitem os clientes, sem eles não teríamos nosso trabalho, nossa profissão.
A luta deveria ser de todos, e nosso sindicato deveria brigar pelos nossos clientes também, afinal de contas eles existem porque nós existimos, resumindo , todos dependem de todos.

É uma pena..... nossos clientes pagarem por isso.... o Sescon deveria se preocupar com eles também....

Se for desenquadrado daqui pra frente, tudo bem, o problema é esse retroativo, até mesmo de um ano, tenho cliente que vai quebrar.....

Vamos aguardar né, não podemos perder as esperanças ...

Att.
Inês

ELISANGELA HENRIQUE

Elisangela Henrique

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 20 outubro 2016 | 09:10

Inês, entendo perfeitamente sua preocupação, mas o Sescon tem um estatuto e ele deve segui-lo, por isso até creio que não seria possível incluir em suas defesas outras entidades que não as representadas por ele.

Essa questão é muito complicada, falo porque faço parte de uma instituição ligada ao terceiro setor e as regras são bem rígidas, porque devemos seguir exatamente o que estabelece o estatuto até pra não perder as isenções que temos, então é bem isso, ele não pode fazer coisas diferentes do que tem em seu estatuto, então brigar por áreas que não seja a que ele tem em seu estatuto está fora de cogitação e não porque talvez ele não queira, mas porque não pode mesmo. Esse é meu entendimento.

De qualquer forma, não consigo imaginar que se o Sescon tiver ganho de causa haverá benefício apenas para a nossa area, a D-Sup é pra todos, então se eles tirarem a pergunta do sistema entendo que vão tirar pra todos não apenas pra gente. A não ser que eles criem uma pergunta tipo: você é escritório de contabilidade? Se respondermos sim, ele não abre a pergunta de LTDA pra responder.

Enfim, é aguardar! Vamos continuar torcendo.

CHRISTINE

Christine

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 20 outubro 2016 | 09:16

Bom dia!

Estou acompanhando tudo desde o começo, apenas não me manifesto muito. Se eu tiver alguma informação que ainda não foi postada, irei compartilhar com vocês.

Não se sintam sozinhos, estou tão indignada quanto vocês, ainda mais vendo o vídeo do nosso digníssimo prefeito pedindo dinheiro para pagar os fornecedores, é muito triste e muita falta de respeito com o ser humano.


Tenham um excelente dia!

Inês Rosa de Oliveira

Inês Rosa de Oliveira

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 20 outubro 2016 | 10:00

Elisangela Henrique , bom dia

Bom dia a todos

Elisangela, obrigada, vamos torcer sim, e muito, rsrsrs, espero realmente que Sescon consiga e que beneficie todo os clientes, de todas as classes.

Christine obrigada pelo apoio, eu nem consigo mais ouvi falar de PT e de Haddad, ele é muito cara de pau rsrsrs, fico tão indignada de ver esses políticos, com tanta cara de pau ,só fico feliz quando ouço falar que o juiz Sergio Mouro prendeu um rsrsrsrs.

Ótima quinta feira a todos,
Inês

Sandro L

Sandro L

Iniciante DIVISÃO 4, Advogado(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 20 outubro 2016 | 10:31

Olá colegas,

Sou novo no fórum, sou advogado e presto serviços para um escritório de contabilidade.

Li todas as postagens nesse tópico.

Como outros colegas também considero equivocado o ato da prefeitura em desenquadrar as sociedades simples limitadas na D-SUP.

No nosso caso, já transmitiram a D-SUP informando que se trata de LTDA. Na própria declaração já consta as informações do desenquadramento.

Porém sem entrar no mérito, que isso seria assunto para um eventual processo administrativo ou judicial, vou compartilhar o que estamos planejando fazer no nosso caso.

Primeiramente, registrar um instrumento de retificação do contrato social procedendo a correção do Tipo Jurídico de Sociedade Simples Limitada para Sociedade Simples Pura., informando que a mesma desde a abertura utilizou esse tipo jurídico.

Entrar com processo administrativo junto a Prefeitura, solicitando a retificação da D-SUP e informando que a sociedade é simples pura desde do início de suas atividades e informando ainda que não concorda com o desenquadramento das sociedades simples limitada.

Caso não tenhamos exito na via administrativa, a única saída será ingressar com ação judicial.

Saliento que esse procedimento tem que ser tomado com cautela, após reunião transparente com o cliente. Pois caso não seja esclarecido que a mudança do entendimento da municipalidade é o real motivo para a retificação, o cliente poderá entender erroneamente que o escritório não enquadrou corretamente o tipo jurídico da sociedade, utilizando o instrumento de retificação para responsabilizar o escritório por eventuais prejuízos.

Informo que o instrumento de retificação é o único ato que tem efeitos retroativos, já que um simples instrumento de alteração, só surte efeitos para fatos ocorridos após o registro. Não sei se a prefeitura vai aceitar, mas é mais um argumento para lutar contra essa fome arrecadatória.

Ainda não verifiquei os prazos para entrar com o processo administrativo contra a decisão de desenquadramento, se alguém já tem essa informação e quiser compartilhar, agradeço.

E vocês? Concordam com esta estratégia, pretendem adotar outras medidas? Quais?

Inês Rosa de Oliveira

Inês Rosa de Oliveira

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 20 outubro 2016 | 10:51

Sandro L bom dia!

Vou ser sincera, ainda não tenho nenhuma medida em mente, e sua estratégia preciso pensar melhor, não sei dizer o que acho,
Mas acho muito bom ter um advogado entre nós, assim podemos ter mais informações e debates no que fazer caso o Sescon não obter sucesso.
Para ser sincera ainda nem informei meus clientes sobre essa manobra da prefeitura, sempre na esperança que não vou precisar fazer isso, essa é realmente minha preocupação de algum cliente achar que o escritório não enquadrou corretamente o tipo jurídico da sociedade. E continuo aqui com esse dilema, aviso ou não aviso.
Só sei dizer que no caso de desenquadramento e retroagindo 1 ou 5 anos, vai ser uma devasta na vida de muitos clientes.

Atenciosamente
Inês

FLAVIO DE CAMPOS FESSEL

Flavio de Campos Fessel

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 20 outubro 2016 | 10:55

Sandro

Bom dia

Eu já tinha pensado nesta estratégia, mas antes de postar, consultei ( no meu caso ) o 3 RTD de ~São Paulo, e eles me informaram que não aceitam este tipo de modificação como retificação , somente como alteração contratual.

abs

JANIO A X EMILIO

Janio a X Emilio

Prata DIVISÃO 1, Account Manager
há 7 anos Quinta-Feira | 20 outubro 2016 | 11:06

Bom dia a todos

O colega Flavio tem razão ... É necessário elaborar alteração (e ratificação) do contrato social, promovendo a alteração da natureza jurídica da sociedade, para Sociedade Simples Pura (a transformação surtirá efeito somente a partir da data do registro).

Duas dicas:
Na cláusula que trata do capital, inserir parágrafo com a expressão: Fica expresso que os sócios não respondem subsidiariamente pelas obrigações sociais.

Não mencionem regência supletiva pela Lei 6404/76 (tal regência aplica-se somente às sociedades simples limitadas).

Por fim, o tempo estimado para registro no 3º RTD é de 15 dias ... (O mais ágil de todos é o 2º RTD, com tempo médio de 7 dias).


Inês Rosa de Oliveira

Inês Rosa de Oliveira

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 20 outubro 2016 | 11:14

Janio Araripe Xaves Emilio , bom dia

No meu caso fica inviável fazer alteração em tão pouco tempo, minhas empresas são médicas só no CRM fica 15 dias uteis , vocês estão falando de alterar o contrato antes do dia 31/10?

Para quem ja entregou a D-Sup e foi desenquadrada, a partir do próximo mês já vem cobrando o ISS sobre o faturamento? Alguém sabe me dizer?

Inês

JANIO A X EMILIO

Janio a X Emilio

Prata DIVISÃO 1, Account Manager
há 7 anos Quinta-Feira | 20 outubro 2016 | 11:22

Inês,
bom dia,

Graças ao dinamismo do Corecon (averbam alteração contratual em 15 minutos) e do 2º Cartório, consegui transformar uma sociedade de economistas em S/S Pura em 12 dias corridos , incluindo a base de dados da PMSP. No entanto, para os demais casos, entendo ser inviável quaisquer tentativas de alterações até 31/10.

Diante do cenário de incertezas (tantas confusões e modificações no sistema DSUP), não podemos descartar uma eventual prorrogação, a exemplo de 2015.

Sandro L

Sandro L

Iniciante DIVISÃO 4, Advogado(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 20 outubro 2016 | 11:27

Flavio e Janio,

Estive ontem no 3 RTD, falei com o Régis e ele me informou que posso apresentar instrumento de retificação, e que se tiver todos requisitos eles registram sem problemas. Ele é registrado como se fosse uma alteração, mas não esqueçam que a retificação serve para corrigir algo erroneamente registrado.

Por isso acho que podemos argumentar que a sociedade é simples pura desde o início, pois se a municipalidade mudou o entendimento e quer cobrar retroativamente de limitadas, porque não podemos efetuar a retificação também retroativamente informando que não eram limitadas e sim puras?

E só para ficar registrado, apesar de encaminhar essa retificação, por considerar um caminho mais rápido e prático para o cliente, mantenho meu entendimento que o fato da sociedades simples ser limitada não altera o caráter uniprofissional da sociedade, não podendo ser desenquadrada do regime especial de recolhimento de ISS para SUP.

Inês Rosa de Oliveira

Inês Rosa de Oliveira

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 20 outubro 2016 | 11:28

Janio Araripe Xaves Emilio , obrigada pela informações, no meu caso só me resta a esperar mesmo rsrsrsrs, , agilidade e presteza não é o forte de muitos ,
Obrigada
Att
Inês

JANIO A X EMILIO

Janio a X Emilio

Prata DIVISÃO 1, Account Manager
há 7 anos Quinta-Feira | 20 outubro 2016 | 11:45

Sandro,
bom dia,

Ok, o argumento é legalmente válido, embora o sistema CNPJ reconhecerá como data das alterações do nome empresarial (evento 220 - exclusão da partícula LTDA) e da natureza jurídica para Sociedade Simples Pura (evento 225) aquela que constar do registro em Cartório.

Com relação ao seu entendimento, do qual concordo plenamente, vale destacar que infelizmente o juiz que julga o pedido de Mandato de Segurança do SESCON, demonstrando completo desconhecimento acerca da responsabilidade pessoal dos sócios numa SUP, vem "batendo o pé". Senão, vejamos:


Movimentações
Data Movimento
20/10/2016 Remetido ao DJE
Relação: 0229/2016
Teor do ato: Vistos.Mantenho a decisão agravadaNotifiquem-se para informações conforme já determinado.Int.
Advogados(s): Marcos Kazuo Yamaguchi (OAB 216746/SP)
20/10/2016 Certidão de Publicação Expedida
Relação :0228/2016
Data da Disponibilização: 20/10/2016
Data da Publicação: 21/10/2016
Número do Diário: 2224
Página: 1172/1182
19/10/2016 Decisão Proferida
Vistos.Mantenho a decisão agravadaNotifiquem-se para informações conforme já determinado.Int.
19/10/2016 Conclusos para Decisão
19/10/2016 Remetido ao DJE
Relação: 0228/2016
Teor do ato: Indefiro a liminar, pois a verossimilhança das alegações do autor depende de contraditório, não se vislumbrando em sede de cognição sumária razões suficientes para afastar a presunção de regularidade da conduta administrativa guerreada. Outrossim, não há prova de perigo de dano irreparável.Após a regularização das pendências retro certificadas, no prazo de 10 dias, sob pena de extinção, notifique-se a autoridade coatora e dê-se ciência à Procuradoria nos termos dos incisos I e II, do artigo 7º, da Lei nº 12.016/2009, constando do mandado senha para visualização da inicial, dos documentos e dos autos no site do TJ-SP, ante a inexistência de contrafé no processo digital e ante o disposto no artigo 9º, caput, e seu § 1º da Lei nº 11.419/2006.Após, manifeste-se o autor em réplica, abra-se vista ao Ministério Público e tornem conclusos para sentença.
Advogados(s): Marcos Kazuo Yamaguchi (OAB 216746/SP)

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