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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Simples Paulista

Karine Vieira

Karine Vieira

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Escrita Fiscal
há 17 anos Quarta-Feira | 29 novembro 2006 | 10:55

Bom dia, As empresas enquadradas no Simples Paulista não tem direito ao crédito de ICMS devendo então pagar pelas compras fora do estado a diferencial de alíquota. A minha dúvida é independente se for compra de mercadoria ou um imbilizado fora do estado a empresa tem que pagar a Diferencial de alíquota ou somente quando for compra de mercadoria para revenda? se alguém puder me responder desde já agradeço.


Karine

demostenes dias da rocha

Demostenes Dias da Rocha

Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 17 anos Quarta-Feira | 29 novembro 2006 | 19:35

Ola Karine,

Conforme o artigo 12 com a redação dada pela Lei 12186/06, o diferencial deve ser pago sobre compra de mercadorias p/revenda/ativo/consumo.

Artigo 12 - O regime especial de apuração aludido no artigo 8º consiste no pagamento mensal de imposto, calculado da seguinte forma:
I - sobre o valor da operação ou prestação relativo a cada aquisição de mercadoria ou serviço, ainda que destinados ao ativo imobilizado ou ao uso e consumo, aplicar a tributação, base de cálculo e alíquota previstos na legislação para a correspondente mercadoria ou serviço;


Demostenes
@Oculto

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