Karine Vieira
Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Escrita Fiscal Bom dia, As empresas enquadradas no Simples Paulista não tem direito ao crédito de ICMS devendo então pagar pelas compras fora do estado a diferencial de alíquota. A minha dúvida é independente se for compra de mercadoria ou um imbilizado fora do estado a empresa tem que pagar a Diferencial de alíquota ou somente quando for compra de mercadoria para revenda? se alguém puder me responder desde já agradeço.
Karine