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Diferença de Aliquota Empresa de Simples Nacional com Fornec

Tedy Luis de Souza

Tedy Luis de Souza

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Fiscal
há 8 anos Quarta-Feira | 21 setembro 2016 | 14:32

Giuliano Jose da Silveira , boa tarde.

Aqui no estado de SP se calcula sim, desde que a aliquota interna do produto seja maior que a interestadual.

Eu faço o calculo da seguinte maneira:

Mercadoria: 100,00
Aliquota Interestadual: 12%
Aliquota interna SP: 18%
Diferencial de aliquota: 6%

ATT.
Tedy

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