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Recolhimento de DIFAL em compra para industrialização

Tedy Luis de Souza

Tedy Luis de Souza

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Fiscal
há 8 anos Quarta-Feira | 21 setembro 2016 | 17:04

Vivian Lotti Silveira, boa tarde.

Quando compramos produtos fora do estado, com a finalidade de compra para industrialização, deve-se recolher a DIFAL?
R: Sim, pois as empresas optantes pelo simples nacional pagam o Difal quando compram mercadorias para revenda, materia prima. uso/consumo ou ativo imobilizado.

ATT.
Tedy

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