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Fabrica de Pescado

Silvana Cristina Dias

Silvana Cristina Dias

Prata DIVISÃO 2 , Supervisor(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 21 setembro 2016 | 17:13

Boa tarde !


Estou com uma dúvida. Temos um cliente que é do Ramo de Pescado/Peixaria Transformação do Peixe In natura em Partes também. No caso que essa Empresa queira começar a Armazenar esses pescados até mesmo para seus clientes, qual o tratamento fiscal a ser adotado, alguém pode ajudar ?

Já pesquisei,e só me deparo com Armazem geral ou Depósito Fechado.

Por favor, alguém que já tenha essa experiência, esse conhecimento?


Obrigada.

Silvana Cristina Dias

Silvana Cristina Dias

Prata DIVISÃO 2 , Supervisor(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 22 setembro 2016 | 08:54

Jefferson, bom dia !

É justamente essa a questão. Querem fazer alteração contratual para efetuar essa atividade, Porém, estamos discutindo: Eu penso que a Atividade é mesmo Armazenagem, Mas o Meu Patrão o Dono do escritório não concorda....diz que é outra coisa mas não sabe explicar..rsrsrs, tenso né... Por isso trouxe a dúvida para meus colegas me ajudarem...


Obrigada.

Jefferson Souza
Articulista

Jefferson Souza

Articulista , Consultor(a) Tributário
há 8 anos Quinta-Feira | 22 setembro 2016 | 10:19

Entendo que seja mais correto. Até por que, quando você for cobrar a armazenagem dos clientes, necessitara emitir "NF de serviços". E para isso precisará ter inscrição no seu município também.

- Bacharel em Ciências Contábeis - CRC 118568/O- RJ
- Pós graduado em Direito e Planejamento Tributário
- Fundador do blog: https://jeffersonsouzatributario.blogspot.com/
- Conteudista na Revista Tributário.com.br
- Contato Profissional: [email protected]

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