Juliano Ferreira
Prata DIVISÃO 3 , Analista FiscalBom dia,
Trabalho em transportadora com matriz no PR e temos uma filial em Itumbiara/Go. A Filial criada lá é somente para utilizar o crédito presumido de 20% do ICMS sobre as saídas debitadas.
Recentemente, o estado de Goiás publicou o decreto 8704/2016, o qual transfere para o remetente goiano a responsabilidade do recolhimento do ICMS nas prestações de serviço de transporte. Mesmo que a Transportadora tenha IE no estado.
Ok, se querem assim... Apesar que dessa maneira desestimula a abertura de empresas de transporte em Goiás porque nesse caso, estamos sendo igualados aos transportadores autônomos e aqueles que não tem IE em Goiás.
A dúvida é em relação ao CTE. A Contabilidade de Goiás me passou que não destaca base de cálculo, alíquota e valor do ICMS na emissão do CTe e que ainda, deveria ser utilizado CST 040 e continuar utilizando CFOP 6.352 (todos os transportes são interestaduais) e o remetente goiano efetua retenção do 12% (apropriando também 20% de crédito) .
Acontece que no próprio lay-out do CTE há o campo de valor do ICMS ST. E além disso, o correto não deveria seria emitido com CFOP 6.360 e CST 060?
Att