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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Medida Cautelar na Ação Direta de Inconstitucionalidade 5.46

JOSE CARLOS DE SOUZA MATOS

Jose Carlos de Souza Matos

Bronze DIVISÃO 3 , Account Manager
há 8 anos Quinta-Feira | 22 setembro 2016 | 09:59

Bom dia a todos, minha duvida e sobre a cobrança do DIFAL - diferencia de alíquota do Simples Nacional na operação de venda Interestadual, pois existe uma liminar de inconstitucionalidade no STF de nr. ADI 5.464 , porem os estados já estão cobrando.

Gostaria de saber se o estado pode realmente cobrar? teremos que ingressar na justiça? essa liminar ainda esta valida?

Obrigado,


Carlos Matos

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