
Aline Santos Farias
Prata DIVISÃO 3 , Analista FiscalOlá boa tarde!!!
Sou de São Paulo e farei venda de produtos de toucador para MG, uma empresa entidade associação social sem fins lucrativos ( não contribuinte). Terei que fazer o fundo de pobreza nesta venda? Pois eles alegam que por serem associação sem fins lucrativos são isentos do ICMS e do fundo da pobreza também. Enviaram até uma documentação, na qual relatam o direito de imunidade em relação ao ICMS nas aquisições realizadas.
Porém, entendo que o fundo não compreende essa isenção, já que o processo enviado trata apenas do ICMS.
Ou por ser entidade sem fins lucrativos, realmente não isentos até do fundo de pobreza?
O único passo entre o sonho e a realidade é a atitude!