Priscila
Iniciante DIVISÃO 1 , Analista Fiscal
Trabalho com uma empresa atacadista de carne bovina que pretende fazer a seguinte operação:
01 - A Empresa irá comprar gado em pé bovino de um produtor rural localizado no Estado de São Paulo.
02 - Irá enviar este gado para abate em um frigorifico localizado no Estado de São Paulo.
03 - Depois irá comercializar a carne no Estado de São Paulo.
Eu pesquisei e obtive duas interpretações do artigo 364, que ampara esta operação:
A primeira segue a seguinte linha de raciocínio:
- Compra do gado em pé do produtor rural = Diferimento – não recolher o ICMS
- Remessa do gado em pé para abate em frigorífico no Estado de SP = Diferimento – não recolher ICMS
- Saída dos produtos comestíveis resultantes do abate = Fim do Diferimento, mas como a carne está isenta do ICMS não será necessário fazer o recolhimento.
Resumindo, o ICMS não será recolhido em nenhum momento.
A segunda interpretação, afirma o seguinte:
- Compra do gado em pé do produtor rural = Diferimento – não recolher o ICMS
- Remessa do gado em pé para abate em frigorífico no Estado de SP = No momento do abate, termina o diferimento e o frigorífico deve recolher o ICMS das operações anteriores com o gado em pé (Resposta Consulta nº 520/1998, de 18/11/1998).
- Saída dos produtos comestíveis resultantes do abate = operação isenta do ICMS.
Por favor, peço uma orientação de como devo proceder neste caso.
Obrigada.
Att.
Priscila