x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

respostas 2

acessos 3.491

Transferência de Uso e Consumo / Ativo Imobilizado entre fil

Vinícius Malvão

Vinícius Malvão

Iniciante DIVISÃO 4 , Analista Fiscal
há 8 anos Quinta-Feira | 22 setembro 2016 | 14:21

Boa tarde!

Trabalhei numa empresa onde havia a operação de transferência de material de Uso e Consumo (5.557 / 6.557) e transferência de ativo imobilizado (5.552 / 6.552). A empresa é do RJ, e nunca antes foi dado crédito ou débito nessas operações.
Atualmente mudei de gestor e o mesmo nos trouxe outro entendimento. Segundo ele, as saídas para Uso e Consumo e Ativo Imobilizado, em transferência, devem ser tributadas.

Não localizei essa informação no Regulamento. Alguém já passou por situação parecida, onde possa me auxiliar quanto essa questão? Se possível, podem me passar a base legal para isso?

Obrigado!

Guilherme

Guilherme

Prata DIVISÃO 3 , Administrador(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 22 setembro 2016 | 16:51

Vinícius Malvão boa tarde!

Para efeito da legislação do ICMS, o fato gerador ocorre na saída de mercadoria, seja a que título for, ainda que para outro estabelecimento do mesmo titular. Assim, as operações de transferências internas ou interestaduais são normalmente tributadas.

base legal ( RICMS-RJ/2000 , Livro I , art. 3º , I)

Base de cálculo nas transferências internas
A base de cálculo do ICMS na saída de mercadoria do estabelecimento a título de transferência para filial estabelecida no Estado do Rio de Janeiro é o preço médio praticado nas vendas a outros contribuintes.

No cálculo do preço médio a ser atribuído à mercadoria destinada a estabelecimento do mesmo titular, inclusive se a atividade do destinatário não for sujeita ao ICMS, quando a saída subsequente for beneficiada por não incidência, isenção ou redução da base de cálculo, será observado o preço praticado pela empresa com comprador não considerado interdependente ou, na falta deste, deverá ser um dos seguintes:
a) o preço praticado entre outras empresas, não consideradas interdependentes, com mercadorias idênticas ou similares; ou
b) a média aritmética dos preços de revenda dos bens ou direitos, diminuídos dos descontos incondicionais concedidos, dos impostos e das contribuições incidentes sobre as vendas, das comissões e das corretagens pagas e da margem de lucro de 20% calculada sobre o custo apurado; ou
c) o custo médio de produção dos bens e dos serviços, acrescido dos impostos, dos valores correspondentes a frete e carreto, seguro e outros encargos transferíveis ao destinatário, adicionado da parcela resultante da aplicação de 20% sobre o referido montante.

( RICMS-RJ/2000 , Livro I , art. 8º , II, §§ 1º e 2º)

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade