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Restituição de Antecipação do imposto

Reinaldo da Costa Esteves

Reinaldo da Costa Esteves

Prata DIVISÃO 2 , Analista Fiscal
há 8 anos Quinta-Feira | 22 setembro 2016 | 17:06

Boa tarde Pessoal
Tenho um cliente, uma boutique de roupas que realiza um volume alto de compras de fora do estado, incidindo a antecipacao do imposto conforme parag 14 do Art 42, só que mensalmente ele faz tambem um volume alto de devolução de mercadorias com defeitos, etc, não referente as compras dentro do mes, mas de meses atras, como proceder neste caso? Tem direito a restituição dos valores pagos?

ALEXANDRE MOREIRA DA SILVA

Alexandre Moreira da Silva

Iniciante DIVISÃO 4 , Analista Fiscal
há 8 anos Quinta-Feira | 22 setembro 2016 | 17:33

Boa tarde, Reinaldo!

De qual estado é o seu cliente?

Em SP o ressarcimento é pela CAT 17/1999 que está sendo migrada até o fim deste ano para os procedimentos da Portaria CAT 158/2015.

Na Bahia leia os artigos 299 a 301 do RICMS/SP.

Espero ter ajudado.

Abraços.

Alexandre

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