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Notas fiscais para MEI

Priscila Urban

Priscila Urban

Iniciante DIVISÃO 5 , Analista Contabilidade
há 8 anos Quinta-Feira | 22 setembro 2016 | 21:32


Boa noite Colegas,

Meu cliente tem uma empresa Mei no Cnae 4543-9 Manutenção e reparação de bicicletas.

Quando emitir nota vai ser de serviço. Como deve constar na nota fiscal o serviço.

Por exemplo: ele troca uma lâmpada da moto, além do serviço ele fornece a lâmpada.

Ele pode por como descrição da nota fiscal troca de lâmpada?

Precisa constar em algum lugar que a lampada foi oferecida por ele? Qual o correto a fazer.

O Mei não destaca nenhum imposto na nota fiscal né?

O que quer dizer o paragrafo abaixo?

Para o Mei que presta serviços de hidráulica, eletricidade, pintura, alvenaria, carpintaria e manutenção ou reparo de veículos, o contratante (prefeitura) deverá recolher a Contribuição Previdenciária Patronal - CPP, equivalente a 20% sobre valor do serviço prestado, sem efetuar qualquer desconto para o Microempreendedor Individual.
Para outros tipos de serviços, não é devido recolhimento do INSS, vez que, o MEI já contribui para a Previdência Social.


Desde já agradeço a ajuda.

Att

ANA FLAVIA TAVARES DOMINGOS

Ana Flavia Tavares Domingos

Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar Contabilidade
há 8 anos Sexta-Feira | 23 setembro 2016 | 08:54

Bom dia,

Olha com essa atividade o certo seria ele ter uma Inscrição Estadual e por meio desta solicitar ao Posto Fiscal um talão de nota fiscal M1 (Venda para Pessoa Jurídica, devolução, troca etc...) e a Venda ao consumidor D1 que ele vai preencher com o material que ele usou no conserto da Bicicleta, totalizando as 2 nfs o valor cobrado pelo serviço lembrando que se o consumidor pedir NF PÁULISTA ele tera que ter um escritorio para fazer a entrega da Nota fiscal paulista.

Espero ter Ajudado.

Eduardo Lopes

Eduardo Lopes

Prata DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 23 setembro 2016 | 09:52

Priscila Urban ,


Voce deve consultar a lista anexa da LEI COMPLEMENTAR Nº 116, DE 31 DE JULHO DE 2003. Caso a mercadoria esteja sujeita ao ICMS, você deve emitir duas notas uma de serviço e uma de mercadoria, claro esse for o caso obrigatório de emissão do documento fiscal.

Ressalvadas as exceções expressas na lista anexa à Lei Complementar 116/2003, os serviços nela mencionados não ficam sujeitos ao ICMS, ainda que sua prestação envolva fornecimento de mercadorias.

http://www.portaltributario.com.br/guia/iss_mercadorias.html

Lista anexo disponível aqui:
http://www.portaltributario.com.br/legislacao/lc116.htm

Exemplo:

7.05 – Reparação, conservação e reforma de edifícios, estradas, pontes, portos e congêneres (exceto o fornecimento de mercadorias produzidas pelo prestador dos serviços, fora do local da prestação dos serviços, que fica sujeito ao ICMS).

Para maiores esclarecimento o ideal seria procurar o posto fiscal de sua jurisdição, pois cada estado e município tem sua particularidade.

Para saber os casos que deve emitir nf tem esse link:
www.portaldoempreendedor.gov.br

E não, a empresa MEI não faz destaque de imposto no documento fiscal.



Ana Flavia Tavares Domingos ,

Acredito que o cliente da Priscila Urban está localizado no RS, então nesse caso não há necessidade de entregar nota fiscal paulista.

Abs!

att,

Eduardo Lopes

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