Alexandra Cristina , bom dia você esta tentando parcelar no qual Site.
https://www.pepdoicms.sp.gov.br/pep/loginInternet.jsf?param=1927
PREZADO CONTRIBUINTE: CASO O VENCIMENTO DE SUA PARCELA CAIA EM DIA NÃO ÚTIL, O PAGAMENTO PODERÁ SER REALIZADO NO 1º DIA ÚTIL POSTERIOR AO VENCIMENTO PARA OS SEGUINTES BANCOS: BANCO BRADESCO, CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, BANCO ITAÚ, HSBC, SAFRA E SANTANDER.
CASO DESEJE REALIZAR O PAGAMENTO NO BANCO DO BRASIL, ESTE DEVERÁ SER ANTECIPADO.
O Estado de São Paulo, através do Decreto n° 61.625, de 13 de novembro de 2015 e alterado pelo Decreto n° 61.788, de 08 de janeiro de 2016, instituiu o Programa Especial de Parcelamento (PEP do ICMS), autorizado pelo Convênio ICM nº 117, de 7 de outubro de 2015. O PEP é um programa de parcelamento oferecido pelo Estado de São Paulo para promover a regularização dos créditos do Estado, decorrentes de débitos de ICMS, constituídos ou não, inclusive os inscritos em Dívida Ativa, ajuizados ou a ajuizar, em razão de fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2014.
Caberá ao contribuinte selecionar, por meio da internet, os débitos tributários a serem incluídos no programa.
Para acessar o Portal de adesão ao PEP é obrigatório o uso de senha pessoal, a mesma utilizada para acesso ao Posto Fiscal Eletrônico. Caso não possua senha válida, deverá solicitar uma senha específica para acesso ao PEP no Posto Fiscal a que estiver vinculado.
IMPORTANTE:
Período disponível para adesão: 08h00 às 23h59
O Contribuinte poderá aderir ao Programa Especial de Parcelamento - PEP do ICMS no período de 13 de janeiro de 2016 a 29 de fevereiro de 2016.
(Artigo 4º do decreto nº 61.625 de 13 de novembro de 2015, alterado pelo Decreto n° 61.788, de 08 de janeiro de 2016)