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Parcelamento ICMS PEP

Inês

Inês

Ouro DIVISÃO 2 , Auxiliar Contabilidade
há 8 anos Sexta-Feira | 23 setembro 2016 | 08:24

Bom dia, amigos podem me ajudar na seguinte questão?
Um cliente parcelou uma divida do ICMS pelo PEP, a empresa esta sem condições de dar continuidade a este parcelamento, no caso do não pagamento das parcelas restantes, mais a frente pode parcelar novamente?
OBS: O débito é referente a um crédito indevido na compra.
No aguardo, obrigada

Inês Zanotti
Alexandra Cristina

Alexandra Cristina

Prata DIVISÃO 3 , Analista
há 8 anos Quinta-Feira | 26 janeiro 2017 | 09:20

Bom dia,

Estou com um parcelamento de ICMS de débitos não inscritos na dívida ativa para fazer, porém tentei parcelar e o sistema retorna com a mensagem que "Não existem débitos pendentes para parcelamento (010)".

O cliente recebeu uma cartinha da SEFAZ com os débitos listados, mas o sistema informa que não há.

Gostaria de saber se alguém está/estava com o mesmo problema e como conseguiram resolver.

Obrigada.

A única maneira de fazer um bom trabalho é amando o que você faz.
DAIANA SOARES

Daiana Soares

Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Escrita Fiscal
há 8 anos Quinta-Feira | 26 janeiro 2017 | 09:30

Alexandra Cristina , bom dia você esta tentando parcelar no qual Site.

https://www.pepdoicms.sp.gov.br/pep/loginInternet.jsf?param=1927


PREZADO CONTRIBUINTE: CASO O VENCIMENTO DE SUA PARCELA CAIA EM DIA NÃO ÚTIL, O PAGAMENTO PODERÁ SER REALIZADO NO 1º DIA ÚTIL POSTERIOR AO VENCIMENTO PARA OS SEGUINTES BANCOS: BANCO BRADESCO, CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, BANCO ITAÚ, HSBC, SAFRA E SANTANDER.

CASO DESEJE REALIZAR O PAGAMENTO NO BANCO DO BRASIL, ESTE DEVERÁ SER ANTECIPADO.
O Estado de São Paulo, através do Decreto n° 61.625, de 13 de novembro de 2015 e alterado pelo Decreto n° 61.788, de 08 de janeiro de 2016, instituiu o Programa Especial de Parcelamento (PEP do ICMS), autorizado pelo Convênio ICM nº 117, de 7 de outubro de 2015. O PEP é um programa de parcelamento oferecido pelo Estado de São Paulo para promover a regularização dos créditos do Estado, decorrentes de débitos de ICMS, constituídos ou não, inclusive os inscritos em Dívida Ativa, ajuizados ou a ajuizar, em razão de fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2014.

Caberá ao contribuinte selecionar, por meio da internet, os débitos tributários a serem incluídos no programa.

Para acessar o Portal de adesão ao PEP é obrigatório o uso de senha pessoal, a mesma utilizada para acesso ao Posto Fiscal Eletrônico. Caso não possua senha válida, deverá solicitar uma senha específica para acesso ao PEP no Posto Fiscal a que estiver vinculado.


IMPORTANTE:

Período disponível para adesão: 08h00 às 23h59

O Contribuinte poderá aderir ao Programa Especial de Parcelamento - PEP do ICMS no período de 13 de janeiro de 2016 a 29 de fevereiro de 2016.

(Artigo 4º do decreto nº 61.625 de 13 de novembro de 2015, alterado pelo Decreto n° 61.788, de 08 de janeiro de 2016)

Alexandra Cristina

Alexandra Cristina

Prata DIVISÃO 3 , Analista
há 8 anos Quinta-Feira | 26 janeiro 2017 | 09:43

Bom dia, Daiana Soares.

Estou acessando este link: https://www.fazenda.sp.gov.br/pfe/login.asp .
Depois estou selecionando a opção Parcelamento, informando a Inscrição Estadual, seleciono a opção Parcelar débitos não inscritos (Res conjunta SF/PGE-02/12 e Res SF-72/12), depois vai aparecer algumas orientações e informações sobre o parcelamento, em seguida clico em "Continuar o cadastramento do pedido" e aparece a mensagem que não existem débitos pendentes para parcelamento (010).

Estou seguindo as orientações deste link abaixo.

http://www.fazenda.sp.gov.br/guia/icms/parcelamento.shtm

Atenciosamente,

A única maneira de fazer um bom trabalho é amando o que você faz.
DAIANA SOARES

Daiana Soares

Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Escrita Fiscal
há 8 anos Quinta-Feira | 26 janeiro 2017 | 09:57

Alexandra Cristina , certo pelo que consultei não esta liberado ainda esse ano para fazer o pedido desse Parcelamento. Esse informação esta no site PEP , o ideal seria você entrar em contato com o Posto fiscal Correio Eletrônico ou telefone segue nº 0800-170110 e

link.https://www.fazenda.sp.gov.br/email/default2.asp

Período disponível para adesão: 08h00 às 23h59

O Contribuinte poderá aderir ao Programa Especial de Parcelamento - PEP do ICMS no período de 13 de janeiro de 2016 a 29 de fevereiro de 2016.

(Artigo 4º do decreto nº 61.625 de 13 de novembro de 2015, alterado pelo Decreto n° 61.788, de 08 de janeiro de 2016)

Alexandra Cristina

Alexandra Cristina

Prata DIVISÃO 3 , Analista
há 8 anos Quinta-Feira | 26 janeiro 2017 | 10:05

Daiana Soares,

Compareci no Posto Fiscal e foi esclarecido que realmente não está disponível a realização de parcelamento por meio do sistema do site, foi orientado então para realizar o preenchimento do Formulário modelo 1 ( http://www.fazenda.sp.gov.br/guia/icms/parcelamento.shtm encontra-se neste link ) e imprimir em 4 vias, 1 cópia da última alteração contratual da empresa, procuração da pessoa que irá protocolar a solicitação do parcelamento e cópia simples do RG e CPF do procurador.
Protocolar no Posto Fiscal, o processo passará por uma análise e entrarão em contato em até 15 dias ou então ir no órgão durante o prazo para verificar a resposta do parcelamento.

Atenciosamente,





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