Suzimeire Casatti Camargo
Iniciante DIVISÃO 4 , Técnico Contabilidadeboa tarde, gostaria que alguém me ajudasse , tenho 02 duvidas :
1)Tenho um cliente que é confecção - simples nacional , este, compra material de fornecedor de outro estado, a nota fiscal de entrada vem com icms destacado de 12%, seria então correto recolher a diferença de 6%?
2) Esta confecção está vendendo para fora do estado, para clientes de pes. fisica, preciso reter o icms subst. trib.? o que faço? estou confusa! por favor se alguém souber me esclarecer, fico agradecida!
Editado por Suzimeire Casatti Camargo em 28 de maio de 2009 às 12:40:41