x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

respostas 1

acessos 1.054

recolhimento de icms

SUZIMEIRE CASATTI CAMARGO

Suzimeire Casatti Camargo

Iniciante DIVISÃO 4 , Técnico Contabilidade
há 16 anos Segunda-Feira | 25 maio 2009 | 13:22

boa tarde, gostaria que alguém me ajudasse , tenho 02 duvidas :
1)Tenho um cliente que é confecção - simples nacional , este, compra material de fornecedor de outro estado, a nota fiscal de entrada vem com icms destacado de 12%, seria então correto recolher a diferença de 6%?
2) Esta confecção está vendendo para fora do estado, para clientes de pes. fisica, preciso reter o icms subst. trib.? o que faço? estou confusa! por favor se alguém souber me esclarecer, fico agradecida!

Editado por Suzimeire Casatti Camargo em 28 de maio de 2009 às 12:40:41

Victor William

Victor William

Ouro DIVISÃO 1 , Coordenador(a)
há 15 anos Sexta-Feira | 19 junho 2009 | 16:56

o Diferencial de aliquota ocorre quando:
Do Diferencial de Alíquota ICMS

Nos termos do art. 2º, VI, XIV, do RICMS-SP para o contribuinte RPA, o diferencial de alíquotas tem como fato gerador:

a)a entrada, em estabelecimento de contribuinte, de mercadoria oriunda de outro Estado, destinada a uso ou consumo ou ao ativo permanente;

b)a utilização, por contribuinte, de serviço cuja prestação se tenha iniciado em outro Estado e não esteja vinculada à operação ou prestação subseqüente, alcançada pela incidência do imposto.

Essas hipóteses de ocorrência de fato gerador do ICMS constituem ao contribuinte obrigação de pagar o imposto correspondente à diferença entre a alíquota interna e a interestadual.


A substituição tributaria ocorre quando tem operação subsquente, conforme artigo 264 RICMS, nesse casos não haverá a ST, dê uma olhada no artigo que irá te ajudar.
Espero ter ajudado
Abraço

"God Our Hope, Our Salvation"
"Para vencer na vida não é importante chegar em primeiro. Simplesmente é preciso chegar, levantando a cada vez que cair pelo caminho."

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade

Algumas informações precisam ser revistas: