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No estado de Bahia , o TEF é obrigatorio para Vendas com NFC

adilson pazzini

Adilson Pazzini

Bronze DIVISÃO 1 , Gerente Sistemas
há 8 anos Segunda-Feira | 26 setembro 2016 | 10:13

Bom dia pessoal, queria saber se no estado da Bahia o TEF é obrigatorio para vendas com NFC-e ? pois vi que para vendas com
ECF é obrigatorio , mais para NFCe nao achei nada na legislação que obrigue a usar o TEF ...

E vc entrando no perguntas e respostas da NFCe , vc tem la :

44. Contribuinte que passar a emitir NFC-e também está obrigado ao TEF?
Contribuinte que emitir NFC-e não está obrigado a utilizar TEF, ou seja, a
integrar o programa emissor com o sistema de autorização de pagamento por
cartão de crédito ou débito. Se já for usuário de TEF é recomendável que
continue a utilizar, pelos benefícios trazidos nos controles das vendas

e tenho aqui uma lei que um cliente me enviou dizendo que é obrigado que é Dec.est.ba 14295/13 , que diz que é obrigatorio o uso
de TEF par ECF , mais nao diz nada sobre NFCe .
e ainda fala o seguinte :
III - a partir de 1º de janeiro de 2014, todos os contribuintes aos quais a legislação exija o uso de equipamento emissor fiscal.

§ 9º Os contribuintes não obrigados a emissão dos comprovantes de pagamento via cartão integrado ao ECF, nos termos do § 8º deste artigo, poderão imprimir o comprovante de pagamento efetuado com cartão de crédito ou de débito automático em conta corrente em equipamento POS (Point of Sale) ou qualquer outro equipamento não integrado ao ECF, desde que conste, impresso no comprovante de pagamento emitido, o número de inscrição no CNPJ do estabelecimento usuário onde se encontre instalado o equipamento.";

Entendo que nao é obrigatório o uso . caos nao seja ECF . mais ai se tiver algo mais atual por favor se puderem me ajudar agradeço ..

Desde ja agradeço .
Adilson Pazzini

YAGO SILVA SIMÕES SANTOS

Yago Silva Simões Santos

Prata DIVISÃO 3 , Auxiliar Escrita Fiscal
há 8 anos Segunda-Feira | 26 setembro 2016 | 10:47

O Regulamento do ICMS/BA traz no Art. 107-D, § 4º - Na hipótese de pagamento com cartão de crédito ou débito, havendo integração
do sistema autorizador da venda com o programa emissor de NFC-e, devem ser informados os
dados da credenciadora e da autorização concedida.

A seção referente à NFC-e não trata nada de obrigatoriedade quanto ao uso da TEF. Somente informa, que, caso haja a integração deverá especificar os dados da credenciara.

Mas para maiores informações o 0800 071 0071 é bastante eficiente.

adilson pazzini

Adilson Pazzini

Bronze DIVISÃO 1 , Gerente Sistemas
há 8 anos Segunda-Feira | 26 setembro 2016 | 17:59

Beleza . Obrigado . ate perguntei la mesmo e eles me reponderam de que nao ha obrigatoriedade para NFCe .somente para ECF MESMO .


A obrigação de integração do programa emissor de documento fiscal com o sistema de pagamento por cartão de crédito ou débito (TEF) só existe para usuário de ECF. Para emissor de NFC-e existe, desde 01/04/2016, a obrigação de indicar se o pagamento por cartão foi efetuado com POS ou TEF. Se indicado o último, deverão ser preenchidas as informações de CNPJ da Credenciadora e código de autorização da operação.

Se o contribuinte já utiliza o TEF com o ECF, quando passar a emitir NFC-e, deve avaliar o custo/benefício de cada opção, considerando o melhor controle das operações efetuadas, proporcionado pelo uso do TEF.



atc.
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