Barbara Alves
Prata DIVISÃO 2 , Analista FiscalBoa tarde
O Estado institui o FEEF, e tenho algumas dúvidas para o estado do RJ:
Tenho uma empresa de lucro presumido que tem o benefício de fornecimento de alimentos, eu vou precisar calcular esse FEEF.
Mas essa lei já foi regulamentada?
Como vai ser feito o pagamento?
Deverá constar na Gia e EFD?
E co9mo vai ficar o FECP?
No aguardo e obrigada
Bárbara Alves
" Não desistir é um modo concreto de acreditar. Acredite nos seus sonhos. Você é do tamanho dos seus sonhos. Lute por eles"