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Nota Fiscal de Telecomunicação

Otavio Lelis de Souza

Otavio Lelis de Souza

Prata DIVISÃO 1 , Analista Fiscal
há 8 anos Segunda-Feira | 26 setembro 2016 | 15:14

Boa Tarde,
Empresa de qualquer ramo, indústria ou equiparada, que recebe notas fiscais de telecomunicação.
Onde as notas fiscais serão registradas em livro fiscal de entrada no seguintes (CFOP 2302 e 2303).
Diante do exposto pergunta-se:
Tenho que recolher a diferença de alíquota sobre essa operação? Qual parâmetro legal?
Desde já
Agradeço pela atenção

Otavio Lelis

Adriana Moreira

Adriana Moreira

Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar
há 8 anos Sexta-Feira | 30 setembro 2016 | 18:07

Boa tarde!

No estado de MT, não existe esse tipo de cobrança.

tenho 11anos de dpto fiscal, e nunca ouvi dizer que algum estado cobra Difal de nota de telecomunicação.
até onde sei o Difal é devido quando se adquire bens para imobilizado e mercadoria para uso/consumo.

Adriana Moreira
Dpto Fiscal
Skype adriana.moreira22

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