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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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marco

Marco

Iniciante DIVISÃO 2, Assistente Fiscal
há 7 anos Segunda-Feira | 26 setembro 2016 | 16:16

Olá, boa tarde!

Prezados, por favor, eu preciso de auxílio para o esclarecimento de algumas dúvidas referente ao envio do REDF.

1ª Qual o prazo tempestivo para enviar a declaração?

2ª Se não for possível enviar a declaração no prazo regulamentar, qual procedimento devo adotar?

3ª Qual é a penalidade pelo envio em atraso?


Desde já agradeço.

Atenciosamente,
Marco.

Marcos Braga

Marcos Braga

Ouro DIVISÃO 2, Auxiliar Escrita Fiscal
há 7 anos Terça-Feira | 27 setembro 2016 | 09:30

Marco.

O prazo para envio está elencado no anexo I da Portaria CAT 85/2007.

Se não for possível enviar no prazo, você poderá enviar até o último dia do segundo mês subsequente à emissão, porém sujeito a penalidades. Posteriormente a este prazo, somente através de procedimento administrativo.

A penalidade pela falta de entrega ou entrega em atraso está prevista no art. 527, IV, Z, do RICMS/SP. Sabemos que as multas estaduais quase nunca acontecem, mas está mencionado no RICMS.

Além disso, passado o prazo de entrega, seu cliente poderá entrar com reclamação contra a empresa, pela falta de registro das Notas Fiscais. Se o cliente converter a reclamação em denúncia, poderá ser aplicada multa de até 100 UFESPs.

Sugiro também a leitura das Perguntas e respostas da NFP.

Att.

Att.

Marcos Braga

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