Boa tarde, Alison Vinícius da Silva Macena !
A GIA-ST deve ser remetida pelo contribuinte substituto até o dia 10 do mês subsequente ao da apuração do imposto. Este prazo encontra-se expresso no § 4° da cláusula décima ao Ajuste SINIEF n° 04/93, bem como no artigo 38, § 9°, do Anexo VIII do RCTE/GO.
O pagamento do imposto relativo às operações realizadas e aos serviços prestados no mês anterior, pelos comerciantes, pelo industriais, pelo prestadores de serviço com fornecimento de mercadoria, pelos prestadores de serviço de transporte e de comunicação e pelos substitutos tributários estabelecidos neste ou em outro Estado, ressalvados os prazos estabelecidos em convênio ou protocolo do qual o Estado de Goiás seja signatário até o dia 05 do mês subsequente, conforme disposto no Art. 1º da Instrução Normativa nº 1.242/2015-GSF.
Espero ter ajudado!
Atenciosamente,
Juber Roberto
CRC-GO 024.526/O-7