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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Juber Roberto

Juber Roberto

Prata DIVISÃO 2 , Analista Fiscal
há 8 anos Quinta-Feira | 29 setembro 2016 | 18:09

Boa tarde, Alison Vinícius da Silva Macena !

A GIA-ST deve ser remetida pelo contribuinte substituto até o dia 10 do mês subsequente ao da apuração do imposto. Este prazo encontra-se expresso no § 4° da cláusula décima ao Ajuste SINIEF n° 04/93, bem como no artigo 38, § 9°, do Anexo VIII do RCTE/GO.

O pagamento do imposto relativo às operações realizadas e aos serviços prestados no mês anterior, pelos comerciantes, pelo industriais, pelo prestadores de serviço com fornecimento de mercadoria, pelos prestadores de serviço de transporte e de comunicação e pelos substitutos tributários estabelecidos neste ou em outro Estado, ressalvados os prazos estabelecidos em convênio ou protocolo do qual o Estado de Goiás seja signatário até o dia 05 do mês subsequente, conforme disposto no Art. 1º da Instrução Normativa nº 1.242/2015-GSF.

Espero ter ajudado!


Atenciosamente,

Juber Roberto
CRC-GO 024.526/O-7

Juber Roberto
CRC/GO 024.526/O-7
juberroberto@gmail.com

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