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Credito de PIS/COFINS

Marcelo

Marcelo

Prata DIVISÃO 2 , Analista Fiscal
há 8 anos Terça-Feira | 27 setembro 2016 | 09:45

Bom dia estou com a seguinte duvida: estou fechando uma apuração de empresa de Lucro Real e estou com duvida na seguinte situação: na emissão da nota fiscal o contribuinte destacada nos dados adicionais o valor de PIS e COFINS que vem na DI, porem ao lançar minha nota o sistema calcula os valores sobre a alíquota de 1,65% e 7,6%. Qual valor devo me creditar? Do que vem na DI ou nas alíquotas de Lucro Real?
Ou seja eu devo me creditar sobre 1,65% e 7,6% correto? Obrigado

Jefferson Souza
Articulista

Jefferson Souza

Articulista , Consultor(a) Tributário
há 8 anos Terça-Feira | 27 setembro 2016 | 10:32

Marcelo Bom dia

O crédito que você deve tomar é o valor pago no desembaraço aduaneiro, pois na importação as alíquotas de PIS/COFINS podem ser diferenciadas em relação ao produto.

É necessário VERIFICAR a legislação do PIS/COFINS e ver se alíquota aplicada ao seu produto poder ser tomado o crédito na sua totalidade.

Existem casos, por exemplo, que a alíquota é maior que 1,65% e 7,6% mas a legislação não permite o credito da porcentagem excedente.

Verifique seu caso em específico.

- Bacharel em Ciências Contábeis - CRC 118568/O- RJ
- Pós graduado em Direito e Planejamento Tributário
- Fundador do blog: https://jeffersonsouzatributario.blogspot.com/
- Conteudista na Revista Tributário.com.br
- Contato Profissional: [email protected]
Marcelo

Marcelo

Prata DIVISÃO 2 , Analista Fiscal
há 8 anos Terça-Feira | 27 setembro 2016 | 10:43

Jefferson bom dia obrigado pela sua contribuição, porem ainda continuo sem compreender, o desembaraço não deveria ser com as alíquotas de 1,65% e 7,6%? Pois na nota em dados adicionais vem destacado o da DI...

Jefferson Souza
Articulista

Jefferson Souza

Articulista , Consultor(a) Tributário
há 8 anos Terça-Feira | 27 setembro 2016 | 11:20

Como lhe informei, a alíquota na importação não é unica.

Existem diversas alíquotas de PIS/COFINS que variam de acordo com o produto importado.

Se no seu caso, foi pago no desembaraço aduaneiro 1,65% e 7,6% logo o na DI constará 1,65% e 7,6% e o crédito também será também de 1,65% e 7,6%

Se alíquota for diferenciada você vai ter que buscar na legislação se é possível o credito e em quais percentuais será feito.

- Bacharel em Ciências Contábeis - CRC 118568/O- RJ
- Pós graduado em Direito e Planejamento Tributário
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ENIDES  TREVISAN

Enides Trevisan

Ouro DIVISÃO 1 , Coordenador(a) Fiscal
há 8 anos Terça-Feira | 27 setembro 2016 | 11:20

Marcelo bom dia


Itens importados têm alíquota de Pis e Cofins majoradas. Pis alíquota de 2,20% e Cofins alíquota de 9,65%. Para alguns itens a Cofins tem alíquota de 10,65%. O importador tem o direito a se creditar das contribuições pagas no desembaraço aduaneiro. Quando o produto tem 1% de adicional na Cofins (10,65%) o direito ao crédito se restringe a alíquota de 9,65%. Esse adicional de 1% é tratado como custo para o importador.

Você é o contribuinte importador?

atenciosamente
Enides Trevisan
"As pessoas podem duvidar do que você fala, mas acreditam no que você faz."

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