
Adriana Rosa Breda
Prata DIVISÃO 2 , Encarregado(a) FiscalBom dia a todos!
Gostaria de um auxilio, em relação a elaboração do ICMS a pagar no regime Atacadista.
Para empresa ter o beneficio, será necessário:
Assinar um termo de acordo com a SEFAZ.
Em cada período de apuração o valor destinado a contribuintes do ICMS seja 65% da receita Bruta (faturamento 45 Milhões).
Conforme Decreto 7.799/2000
Está certo meu entendimento, ou tem outra regra que devo observar.
Como a SEFAZ faz essa conferência do percentual?
Existe alguma planilha que auxilia no calculo do ICMS Atacadista, considerando que a empresa revende para NÃO CONTRIBUINTES tb.
Outra questão, os produtos que a empresa revende, em sua maioria é pra consumo, de quem compra, mesmo quando a empresa tem I.E, nesses casos poderia aplicar a redução também?
Existe alguma consultoria na BA, só da parte Estadual, para me indicar, ou algum escritório quem tenha empresas Atacadista?
Estamos em Vitória-ES, entender a legislação de outro estado, é muito complicado, se puderem me passar alguma dica agradeço.
Desde já agradeço.
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