Edvaldo Luiz Bellozo
Prata DIVISÃO 3 , Analista ContabilidadeBoa tarde a todos.
Peço que me ajudem por favor, na interpretação de protocolos ICMS, ou seja, qual é o critério a ser adotado para saber interpretar.
Vou dar um exemplo prático:
Falando em autopeças, há o Protocolo ICMS 97/2010 onde o Estado de Roraima está incluso. Porém o Protocolo ICMS 80/2013 estende a este Estado as disposições do Protocolo ICMS 41/2008. Qual dos Protocolos deve ser considerado: 41/08 ou 97/10?
Aproveitando, tem outra situação também envolvendo os Estados do Ceará e SP, que firmaram o Protocolo ICMS 22/2008, mas ao ler este Protocolo dá a impressão que o mesmo só se aplica a fabricantes e não a revendedores quando se fala da retenção, e isso me deixou confuso.
Outra coisa que me chamou a atenção (quanta coisa de uma só vez!!!!!!!!!!): Em todos os lugares eu vejo que deve-se aplicar a MVA original de 71,78% nas operações entre os Estados signatários do Protocolo ICMS 41/2008 - clausula segunda, paragrafo 2º, inciso II, mas o protocolo icms 61/2012 determina a mva de 59,60%. Não deveria ser utilizada esta mva, uma vez que o protocolo é mais recente?
Edvaldo