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Empresas de Telecomunicações

Bruno

Bruno

Iniciante DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 28 setembro 2016 | 11:50

Bom dia Caros Amigos

De acordo com RICMS-SP no Livro VI - Dos Anexos, Anexo XVII - Empresas de Comunicações, que trata do Regime Especial para esse setor de acordo com o texto legal abaixo:
Art. 2º - As empresas de comunicações que prestarem serviços a usuário localizado neste Estado deverão:
I - inscrever apenas um de seus estabelecimentos no Cadastro de Contribuintes do ICMS, a partir do qual deverá ocorrer a emissão da totalidade dos documentos fiscais relativos aos serviços de comunicação prestados pela empresa, exceto para os documentos fiscais emitidos na hipótese do parágrafo 5º;
II - escriturar e recolher o imposto de forma centralizada, englobando todas as operações e prestações efetuadas neste Estado;

A minha dúvida é com relação a "escriturar e recolher de forma centralizada", como se dará a escrituração dos Livros de Entrada e Saída, por ordem cronológica de data em unico CNPJ (MATRIZ), ou seja matriz e filiais num único livro de entrada e sáida, ou Registrar de forma individualizada Matriz e Filiais e quando ocorrer a impressão será um unico livro contendo Matriz e Filiais?

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