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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Duvidas com a EC 87/2015 e o Simples Nacional

Nascimento Francisco

Nascimento Francisco

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 13 outubro 2016 | 17:59

De fato, empresas do Simples não precisam pagar este imposto enquanto esta liminar estiver em vigência. Ainda assim, os valores precisam constar na nota, pois a liminar pode ser revogada a qualquer momento, e esta exigência reduz o impacto da revogação.

Por isso, contribuintes optantes pelo Simples Nacional precisam preencher estes campos normalmente, mesmo que estas informações não tenham função alguma enquanto a liminar estiver vigente.

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