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Transferência de crédito de ICMS - DECRETO Nº 1.980, DE 21

Sidinei Cetano Lorenzi Junior

Sidinei Cetano Lorenzi Junior

Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 29 setembro 2016 | 10:23

Bom dia a todos.

Obs.: Esqueci de mencionar que é do Paraná

Gostaria de ajuda para interpretar o Art. 43 deste decreto, inciso: "I - estabelecimento destinatário, até o limite do valor do imposto diferido ou suspenso na operação;"

O que vem a ser este estabelecimento destinatário? E por que meios haveria interesse em transferir crédito para o mesmo?

Muito obrigado.

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