Sidinei Cetano Lorenzi Junior
Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)Bom dia a todos.
Obs.: Esqueci de mencionar que é do Paraná
Gostaria de ajuda para interpretar o Art. 43 deste decreto, inciso: "I - estabelecimento destinatário, até o limite do valor do imposto diferido ou suspenso na operação;"
O que vem a ser este estabelecimento destinatário? E por que meios haveria interesse em transferir crédito para o mesmo?
Muito obrigado.