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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Tributação Operação Triangular

Denise

Denise

Bronze DIVISÃO 3 , Analista Fiscal
há 8 anos Quinta-Feira | 29 setembro 2016 | 10:38

Bom dia,

Gostaria de tirar uma dúvida.

Somos uma distribuidora de vidros no regime de apuração Simples Nacional, e hoje compramos o vidro comum e mandamos temperar.
O vidro sai direto do fornecedor para o industrializador , onde o mesmo industrializa e me envia uma nota fiscal de retorno com CFOP 5.925 e outra nota de serviço de tempera com CFOP 5.125.
O Industrializador hoje está no regime de apuração Lucro presumido. Minha dúvida é o seguinte: A nota do industrializador não deveria destacar o IPI? Quais os impostos incidem sobre essa operação?

Obrigada

Iago Zamin Medina

Iago Zamin Medina

Prata DIVISÃO 1 , Assistente Contabilidade
há 8 anos Quinta-Feira | 29 setembro 2016 | 11:04

Bom dia,

Em relação ao IPI, ele será SUSPENSO:
- No retorno simbólico dos insumos (CFOP 5.925); (art. 43, VI do RIPI)
- Na cobrança da industrialização (CFOP 5.125) nos casos em que o executor da encomenda não tenha utilizado produtos de sua industrialização ou importação, forem remetidos ao estabelecimento de origem e desde que sejam por este destinados a comércio ou a emprego, como matéria-prima, produto intermediário e material de embalagem, em nova industrialização que dê origem a saída de produto tributado. (art. 43, VII do RIPI)

Em relação ao ICMS:
- Haverá a SUSPENSÃO no retorno simbólico dos insumos desde que retornem dentro do prazo de 180 dias a contar da data da remessa. (art. 27, I RICMS/SC)
- Na cobrança da industrialização o ICMS será diferido na hipótese do retorno de mercadoria recebida para conserto, reparo ou industrialização nas condições previstas no Anexo 2, art. 27, I, salvo se a encomenda for feita por não contribuinte ou por qualquer empresa para uso ou consumo no seu estabelecimento. ( Anexo 3, art. 8º, X do RICMS/SC)

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