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claudia nogueira goncalves

Claudia Nogueira Goncalves

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 29 setembro 2016 | 11:33

Bom dia a todos


estou com a seguinte duvida, meu cliente é exclusivamente uma prestadora de serviços de organização de eventos, casamentos e afins.....
ela adquirem muitas flores para poder fazer os arranjos e tal. Minha pergunta é: qual codigo de cfop eu devo usar no registro destas mercadorias, sabendo que eu sou o consumidor final. nao irei revender para terceiros em hipotese alguma.



desde ja agradeço a atenção.

Cristiane Suliman

Cristiane Suliman

Prata DIVISÃO 1 , Analista Fiscal
há 8 anos Sexta-Feira | 21 outubro 2016 | 13:14

Então...

O que está previsto para aproveitamento de crédito são apenas insumos.. "Conforme previsto na legislação se empresa enquadrada no Lucro Real modalidade não-cumulativa poderá descontar créditos de PIS e COFINS de bens e serviços, utilizados como insumo na prestação de serviços e na produção ou fabricação de bens ou produtos destinados à venda.( art. 3° da Lei n° 10.833 de 2003)"

Existe uma discussão em andamento que visa permitir aproveitamento para demais operações, mas se realmente for aceita, vai ser válida só lá por 2018. Por enquanto, até mesmo para evitar problemas com o fisco, melhor não se aproveitar.

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