Inscreva-se CONBCON 2025
x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

respostas 2

acessos 4.391

Produtor Rural - Inscrição Estadual

Marluce Cassiano

Marluce Cassiano

Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Contabilidade
há 8 anos Quinta-Feira | 29 setembro 2016 | 14:19

Boa tarde..

Tenho um cliente que precisa tirar talão de notas produtor rural, ele arrendou um sitio pra isso, gostaria de saber quais os processos e documentos necessários para abertura dessa inscrição e impressão do talão de notas.

Att,

Marluce

Adilson Castro de Queiroz
Consultor Especial

Adilson Castro de Queiroz

Consultor Especial , Coordenador(a) Fiscal
há 8 anos Quinta-Feira | 29 setembro 2016 | 14:25

Marluce Cassiano

1) Para solicitar inscrição de novo estabelecimento no Cadastro de Contribuintes do ICMS, o interessado deverá acessar o PGD, selecionar as opções “Documentos”, “Novo”, “Pessoa Jurídica ou demais entidades” ou “Produtor rural" e “Inscrição” no “PGD”, preencher os campos dos formulários e transmitir a solicitação conforme previsto no Anexo I da Legislação: Portaria CAT-92 de 23-12-98, exceto o Microempreendedor Individual (MEI) que deverá fazer a solicitação diretamente pelo Portal do Empreendedor (https://www.portaldoempreendedor.gov.br).
2) São realizadas consistências dos dados pelo sistema da RFB. Não havendo impedimento, a solicitação é encaminhada para análise da SEFAZ-SP.

3) Nos sistemas da SEFAZ-SP, são realizadas novas consistências. A solicitação pode, conforme o caso, gerar DBE – Documento Básico de Entrada a ser cumprido junto à Receita Federal do Brasil ou ser analisada pela SEFAZ, com possibilidade de exigência documental e realização de diligência;

4) Caso seja feita a exigência documental pela SEFAZ, o Interessado deverá apresentar, no Posto Fiscal a que estiver vinculado, os documentos exigidos. Ressalta-se que o não atendimento às exigências no prazo máximo de 15 dias, implica o indeferimento automático da solicitação.

Nota - A transmissão de solicitações de inscrição estadual de contribuintes do ICMS realizadas no ‘site’ da SRFB - Secretaria da Receita Federal do Brasil poderão ser realizadas através de certificado digital emitido conforme os critérios estabelecidos pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (e-CNPJ da empresa ou do escritório contábil vinculado ao contribuinte ou e-CPF do sócio, representante legal, contabilista vinculado à empresa ou detentor de procuração eletrônica nos termos do artigo 16 do Anexo I da Portaria CAT-92/98.

Mais detalhes em: http://www.fazenda.sp.gov.br/guia/icms/abertura_empresa.shtm

Profissional Fiscal Tributário
Blog: http://spedeasy.blogspot.com.br/
Instagram: @contadoradilson
YouTube: @saberescritafiscal
LinkedIn: https://www.linkedin.com/in/adilsoncastrodequeiroz/
Facebook: https://www.facebook.com/contadoradilsoncastrodequeiroz/ Especialista em Varejo com extensão ao Atacado e Industria.
e-mail: [email protected]
WhatsApp: https://api.whatsapp.com/send?phone=5518997076565 Telegram: https://t.me/+5518997076565
Comunidade no WhatsApp: https://chat.whatsapp.com/EL20RNhpCwNE87mRGthQvE
PRECISA DE APOIO? FIQUE A VONTADE EM ENTRAR EM CONTATO COMIGO!

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade