Marluce Cassiano
1) Para solicitar inscrição de novo estabelecimento no Cadastro de Contribuintes do ICMS, o interessado deverá acessar o PGD, selecionar as opções “Documentos”, “Novo”, “Pessoa Jurídica ou demais entidades” ou “Produtor rural" e “Inscrição” no “PGD”, preencher os campos dos formulários e transmitir a solicitação conforme previsto no Anexo I da Legislação: Portaria CAT-92 de 23-12-98, exceto o Microempreendedor Individual (MEI) que deverá fazer a solicitação diretamente pelo Portal do Empreendedor (https://www.portaldoempreendedor.gov.br).
2) São realizadas consistências dos dados pelo sistema da RFB. Não havendo impedimento, a solicitação é encaminhada para análise da SEFAZ-SP.
3) Nos sistemas da SEFAZ-SP, são realizadas novas consistências. A solicitação pode, conforme o caso, gerar DBE – Documento Básico de Entrada a ser cumprido junto à Receita Federal do Brasil ou ser analisada pela SEFAZ, com possibilidade de exigência documental e realização de diligência;
4) Caso seja feita a exigência documental pela SEFAZ, o Interessado deverá apresentar, no Posto Fiscal a que estiver vinculado, os documentos exigidos. Ressalta-se que o não atendimento às exigências no prazo máximo de 15 dias, implica o indeferimento automático da solicitação.
Nota - A transmissão de solicitações de inscrição estadual de contribuintes do ICMS realizadas no ‘site’ da SRFB - Secretaria da Receita Federal do Brasil poderão ser realizadas através de certificado digital emitido conforme os critérios estabelecidos pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (e-CNPJ da empresa ou do escritório contábil vinculado ao contribuinte ou e-CPF do sócio, representante legal, contabilista vinculado à empresa ou detentor de procuração eletrônica nos termos do artigo 16 do Anexo I da Portaria CAT-92/98.
Mais detalhes em: http://www.fazenda.sp.gov.br/guia/icms/abertura_empresa.shtm