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Fato gerador IPI

Rejane Santos

Rejane Santos

Prata DIVISÃO 1 , Analista Contabilidade
há 8 anos Quinta-Feira | 29 setembro 2016 | 15:29

Boa tarde,

Conforme li os fatores geradores do IPI são:
1. Fato gerador
1.1 São duas as principais hipóteses de ocorrência do fato gerador do IPI:

1.1.1 Na importação: o desembaraço aduaneiro de produtos de procedência estrangeira;

1.1.2 Na operação interna: a saída de produto de estabelecimento industrial, ou equiparado a industrial.

A minha dúvida é o seguinte:qualquer produto importado eu devo tratá-lo como produto industrializado?

Jefferson Souza
Articulista

Jefferson Souza

Articulista , Consultor(a) Tributário
há 8 anos Quinta-Feira | 29 setembro 2016 | 17:44

Rejane Boa tarde

Na importação, o importador é equiparado a industrial, independente da mercadoria que está importando.

IPI incide na importação independente se, a empresa é industria ou revendedora.

Exemplo comum que, muitas empresas questionam na justiça, é o fato de ter que pagar IPI na importação, depois simplesmente revender a mercadoria sem efetuar qualquer tipo de industrialização. Pagam IPI na entrada e acabam sendo "obrigadas" a pagar também na saída. (Principio da não cumulatividade)

A empresa acaba sendo "equiparada" a industrial e seu produto "equiparado" a produto industrializado.

- Bacharel em Ciências Contábeis - CRC 118568/O- RJ
- Pós graduado em Direito e Planejamento Tributário
- Fundador do blog: https://jeffersonsouzatributario.blogspot.com/
- Conteudista na Revista Tributário.com.br
- Contato Profissional: [email protected]

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