Leiriany,
Boa tarde , eu vi algo em SP para quando emite NF para feiras e Eventos é permitido usar os dado do proprio emitente mas endereço de onde sera levado os produtos e maquinas ,
Acho que voce poderia abrir uma consulta no sefaz de MG .
Veja que em Sp tem essa regra para feira e exposições .
- EXPOSIÇÃO DE PRODUTOS NACIONAIS
ENVIO DOS PRODUTOS
a) A NOTA FISCAL PARA ENVIO DAS MERCADORIAS A SEREM EXPOSTAS DEVERÁ SER EMITIDA EM NOME DO PRÓPRIO EXPOSITOR, COM SEU CNPJ E INSCRIÇÃO ESTADUAL.
EM CASO DE NOTA FISCAL ELETRONICA O ENDEREÇO DO PAVILHÃO BEM COMO A LOCALIZAÇÃO DO ESTANDE DEVEM SER DISCRIMINADOS NO CORPO DA NOTA FISCAL COMO ENDEREÇO DE ENTREGA.
No final deste manual localize o endereço do PAVILHÃO no qual o seu EVENTO será realizado.
b) No corpo da Nota Fiscal, deverá constar a seguinte observação:
”AS MERCADORIAS DESTINAM-SE Á EXPOSIÇÃO NA (nome completo do EVENTO, período e nome do
PAVILHÃO)“.
c) Nos espaços próprios, discriminar as quantidades de produtos e os respectivos valores unitários e totais.
d) As notas fiscais deverão ser preenchidas de acordo com o Estado no qual esteja situado o remetente, a saber:
SÃO PAULO
*Natureza da Operação = remessa para exposição -
código 5.914
* ICMS com isenção do imposto de acordo com o artigo
33, Anexo I, do Decreto nº. 45.490/2000.
* IPI com suspensão do imposto de acordo com o artigo
40, Inciso II, do RIPI/98.
OUTROS ESTADOS
(BA, ES, MG, PR, RJ, RS, SC, etc.).
* Natureza da Operação = remessa para exposição código 6.914
* ICMS com isenção do imposto - ICMS suspenso conforme convênio ICMS nº. 30 de 13/09/90.
* IPI com suspensão do imposto de acordo com o artigo 40, Inciso II, do RIPI/98.
RETORNO DOS PRODUTOS
Para retornar os produtos à empresa do EXPOSITOR, deverá ser emitida Nota Fiscal de Entrada, com os
seguintes dizeres:
“RETORNO DE MERCADORIAS DESTINADAS À EXPOSIÇÃO NA (nome completo do EVENTO e nome do PAVILHÃO)”
Natureza da operação: retorno
SÃO PAULO - código 1.914
OUTROS ESTADOS - código 2.914