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Remessa de ativo para uso fora do estabelecimento

Leiriany Rodrigues Guimarães

Leiriany Rodrigues Guimarães

Bronze DIVISÃO 3 , Analista Fiscal
há 8 anos Sexta-Feira | 30 setembro 2016 | 09:12

Bom dia,

Trabalho em uma mineração em Minas Gerais, estamos com abertura de uma filial em andamento cujo ainda não tem dados cadastrais. Minha dúvida é, podemos emitir uma nota de remessa de bem de ativo imobilizado para o local onde está sendo aberto a filial com o emitente e destinatário iguais?

Karina Cristina Januário da Silva

Karina Cristina Januário da Silva

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 30 setembro 2016 | 13:42

Leiriany Rodrigues Guimarães,

Se a sua filial ainda está em processo de abertura, não tendo os dados cadastrais necessários para que seja a ela emitida nota fiscal, então não é possível realizar a operação.

Espero ter ajudado.

Atenciosamente,

Karina Januário
Contadora / Analista Fiscal
E-mail: [email protected]
Linkedin: https://www.linkedin.com/in/karinajanuario
Instagram: @karinajanuario_
Telefone: (16) 99155-7832
Carlos Roberto deOliveira

Carlos Roberto Deoliveira

Prata DIVISÃO 4 , Consultor(a) Tributário
há 8 anos Sexta-Feira | 30 setembro 2016 | 14:02

Leiriany,

Boa tarde , eu vi algo em SP para quando emite NF para feiras e Eventos é permitido usar os dado do proprio emitente mas endereço de onde sera levado os produtos e maquinas ,
Acho que voce poderia abrir uma consulta no sefaz de MG .

Veja que em Sp tem essa regra para feira e exposições .

- EXPOSIÇÃO DE PRODUTOS NACIONAIS
ENVIO DOS PRODUTOS
a) A NOTA FISCAL PARA ENVIO DAS MERCADORIAS A SEREM EXPOSTAS DEVERÁ SER EMITIDA EM NOME DO PRÓPRIO EXPOSITOR, COM SEU CNPJ E INSCRIÇÃO ESTADUAL.
EM CASO DE NOTA FISCAL ELETRONICA O ENDEREÇO DO PAVILHÃO BEM COMO A LOCALIZAÇÃO DO ESTANDE DEVEM SER DISCRIMINADOS NO CORPO DA NOTA FISCAL COMO ENDEREÇO DE ENTREGA.
No final deste manual localize o endereço do PAVILHÃO no qual o seu EVENTO será realizado.
b) No corpo da Nota Fiscal, deverá constar a seguinte observação:
”AS MERCADORIAS DESTINAM-SE Á EXPOSIÇÃO NA (nome completo do EVENTO, período e nome do
PAVILHÃO)“.
c) Nos espaços próprios, discriminar as quantidades de produtos e os respectivos valores unitários e totais.
d) As notas fiscais deverão ser preenchidas de acordo com o Estado no qual esteja situado o remetente, a saber:
SÃO PAULO
*Natureza da Operação = remessa para exposição -
código 5.914
* ICMS com isenção do imposto de acordo com o artigo
33, Anexo I, do Decreto nº. 45.490/2000.
* IPI com suspensão do imposto de acordo com o artigo
40, Inciso II, do RIPI/98.
OUTROS ESTADOS
(BA, ES, MG, PR, RJ, RS, SC, etc.).
* Natureza da Operação = remessa para exposição código 6.914
* ICMS com isenção do imposto - ICMS suspenso conforme convênio ICMS nº. 30 de 13/09/90.
* IPI com suspensão do imposto de acordo com o artigo 40, Inciso II, do RIPI/98.

RETORNO DOS PRODUTOS
Para retornar os produtos à empresa do EXPOSITOR, deverá ser emitida Nota Fiscal de Entrada, com os
seguintes dizeres:
“RETORNO DE MERCADORIAS DESTINADAS À EXPOSIÇÃO NA (nome completo do EVENTO e nome do PAVILHÃO)”
Natureza da operação: retorno

SÃO PAULO - código 1.914
OUTROS ESTADOS - código 2.914

Carlos Roberto de Oliveira
Especialista tributário dono canal Inforfiscall
email : [email protected]

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