
Amanda
Prata DIVISÃO 1 , Analista FiscalBom dia a todos,
Gostaria da ajuda de vcs em um caso...
cliente Indústria Substituta Tributária, industrializa:"doces portugueses" - pastel de nata; pastel de belém; etc. Pela classificação da TIPI, foi classificada:
Capítulo 17
Açúcares e produtos de Confeitaria
1704 Produtos de confeitaria sem cacau
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Logo, NCM 17049090, este NCM é ST e temos as alíquotas e tudo mais. A empresa em questão recolhe a ST a alguns anos normalmente, porém nos últimos meses tem sido questionada por alguns clientes, pois na descrição deste NCM na legislação do ICMS está: "Bombons, inclusive chocolate branco, caramelos, confeitos, pastilhas e outros produtos de confeitaria, sem cacau".
A Decisão normativa CAT 12/2009, diz: "... . E estão sujeitas à substituição tributária as operações com mercadorias expressamente previstas no RICMS/2000, sendo que a aplicação desse regime jurídico restringe-se às mercadorias que se enquadrem, cumulativamente, na descrição e na classificação na Nomenclatura Brasileira de Mercadorias - Sistema Harmonizado - NBM/SH constantes no referido regulamento.
3. Cabe salientar que o contribuinte é responsável pela adequada classificação da mercadoria nos códigos da NBM/SH, devendo, em caso de dúvida, consultar a Receita Federal do Brasil."
Bem, fiz consultorias sobre se o recolhimento da ST deve ocorrer ou não, obtive duas respostas: Sim- pois ela utiliza um NCM que é ST; Não- Pois a descrição dos produtos dela não condiz em absoluto com a descrição do NCM.
E agora?
No meu ponto de vista talvez o NCM esteja incorreto, mas como proceder para o devido enquadramento? Processo junto a Secretaria do Estado? Ou Na RFB?
Espero que possam me ajudar,
Agradeço a todos pela atenção
Amanda
@Oculto