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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Material Aplicado

Raphael Barbosa
Articulista

Raphael Barbosa

Articulista , Consultor(a) Tributário
há 8 anos Sexta-Feira | 30 setembro 2016 | 12:07

Cara Sandra Roberta Sobrinho, não tem uma regra geral, quem menciona isso é pura e exclusivamente a legislação Municipal, que irá fiscalizar o ISS, e menciona como deduzir o material, alguns Municípios menciona que só poderá deduzi 50%, do valor da NF, outros os material aplicado, utilizando como comprovante as notas fiscais de aquisições, e assim por diante.

Raphael Barbosa
Contador, tributarista e consultor
Email: [email protected]
sandra roberta sobrinho

Sandra Roberta Sobrinho

Bronze DIVISÃO 2 , Auxiliar Faturamento
há 8 anos Sexta-Feira | 30 setembro 2016 | 14:15

Raphael boa tarde,

Mas então o valor que poderemos deduzir vai depender da legislação de cada município, e esse percentual que poderei deduzir, caso solicitado comprovação basta fornecer notas de compras do material adquirido para apliçação na obra? Não é necessário a emissão de notas de remessa desse material?

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