Valor da operação........................................................................................
R$ 1.000,00
Valor do frete...............................................................................................
R$ 60,00
Despesas acessórias...................................................................................
R$ 20,00
Base de cálculo da operação própria (R$ 1.000,00 + R$ 60,00 + R$ 20,00).......
R$ 1.080,00
Dedução (R$ 1.080,00 x 7%)........................................................................
R$ 75,60
Base de cálculo da ST (R$ 1.000,00 + R$ 60,00 + R$ 20,00 + MVA: 40%........
R$ 1.512,00
Quantidade.................................................................................................
5 unidades
MVA (hipotético).........................................................................................
40%
Alíquota interna - SP...................................................................................
18%
Imposto devido = [base de cálculo x (1,00 + MVA) x alíquota interna] - dedução
Imposto devido = [R$ 1.080,00 x 1,40 x 18% - R$ 75,60]
Imposto devido = R$ 196,56
Perante a legislação paulista, em regra, a empresa optante pelo SIMPLES Nacional recolhe o valor relativo ao ICMS devido por substituição tributária por Guia de Recolhimentos Especiais (GARE-ICMS), código de arrecadação 063-2, até o último dia útil da primeira quinzena do mês subsequente ao da saída, conforme disposto no § 2º do art. 268 do RICMS/00.
Contudo, para os fatos geradores que ocorrerem até 31/12/2009, o prazo de recolhimento do ICMS devido por substituição tributária, relativo às mercadorias relacionadas nos itens 11 a 27 do § 1º do art. 3º do Anexo IV do RICMS/00, inclusive o devido por contribuinte optante pelo SIMPLES Nacional, fica prorrogado para o último dia do 2º mês subsequente ao do mês de referência da apuração, conforme disposto no Decreto nº 53.812/08, na redação dada pelo Decreto nº 54.170/09.