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Substituição Tributária

Everalda Ana de Moura Chacon

Everalda Ana de Moura Chacon

Prata DIVISÃO 2 , Analista Contabilidade
há 15 anos Quarta-Feira | 27 maio 2009 | 12:08

Minha empresa é uma indústria e é Optante do Simples Nacional, fabrica Resistencias elétricas de quecimento 8516 (IVA - ST 37,09%, termopar 9033. Gostaria analizassem esse meu calculo:
EXEMPLO:
PRODUTO PREÇO : R$ 100,00
VALOR ICMS EM OPER. PRÓPRIAS 18%
VALOR DO IVA: 37,09%
BASE DO ICMS SUBST. TRIBUTÁRIA : R$ 37,09
VALOR DO ICMS = R$ 24,68
VALOR DO ICMS SUBST. TRIBUITARIA: R$ 24,68
VALOR DA NOTA FISCAL : R$ 124,68

R$ 24,68 - Quem paga?
A Gare, apura e recolhe quando? Codigo?

Observei em alguns exemplos de calculo em empresa do SN com IPI, é certo?

Eu como fabricante, o qto me acrescenta de imposto?

Fico grata.

Jefferson Ramos

Jefferson Ramos

Bronze DIVISÃO 3 , Assistente Tributário
há 15 anos Segunda-Feira | 15 junho 2009 | 21:54

Valor da operação........................................................................................
R$ 1.000,00

Valor do frete...............................................................................................
R$ 60,00

Despesas acessórias...................................................................................
R$ 20,00

Base de cálculo da operação própria (R$ 1.000,00 + R$ 60,00 + R$ 20,00).......
R$ 1.080,00

Dedução (R$ 1.080,00 x 7%)........................................................................
R$ 75,60

Base de cálculo da ST (R$ 1.000,00 + R$ 60,00 + R$ 20,00 + MVA: 40%........
R$ 1.512,00

Quantidade.................................................................................................
5 unidades

MVA (hipotético).........................................................................................
40%

Alíquota interna - SP...................................................................................
18%


Imposto devido = [base de cálculo x (1,00 + MVA) x alíquota interna] - dedução
Imposto devido = [R$ 1.080,00 x 1,40 x 18% - R$ 75,60]
Imposto devido = R$ 196,56

Perante a legislação paulista, em regra, a empresa optante pelo SIMPLES Nacional recolhe o valor relativo ao ICMS devido por substituição tributária por Guia de Recolhimentos Especiais (GARE-ICMS), código de arrecadação 063-2, até o último dia útil da primeira quinzena do mês subsequente ao da saída, conforme disposto no § 2º do art. 268 do RICMS/00.

Contudo, para os fatos geradores que ocorrerem até 31/12/2009, o prazo de recolhimento do ICMS devido por substituição tributária, relativo às mercadorias relacionadas nos itens 11 a 27 do § 1º do art. 3º do Anexo IV do RICMS/00, inclusive o devido por contribuinte optante pelo SIMPLES Nacional, fica prorrogado para o último dia do 2º mês subsequente ao do mês de referência da apuração, conforme disposto no Decreto nº 53.812/08, na redação dada pelo Decreto nº 54.170/09.

Jefferson Ramos

Jefferson Ramos

Bronze DIVISÃO 3 , Assistente Tributário
há 15 anos Segunda-Feira | 15 junho 2009 | 21:56

em caso de venda interestadual o recolhimento deverá ser feito pela GNRE na saida da mercadoria caso tenha protocolo assinado

Editado por Jefferson Ramos em 15 de junho de 2009 às 21:56:55

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