Elania Silva, boa tarde.
Como bem observado pelo caro Tedy,
Determina o Artigo 214, §3º do Regulamento do ICMS/SP, que trata do Livro Registro de Entradas, a diferença entre o valor e a BC e a deverá ser escriturada em "Isentas ou Não Tributada".
7 - colunas sob os títulos "ICMS - Valores Fiscais" e "Operações ou Prestações sem Crédito do Imposto":
a) coluna "Isenta ou Não Tributada": o valor da operação ou prestação, deduzida a parcela do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI, se consignada no documento fiscal, quando se tratar de mercadoria ou serviço cuja saída ou prestação tiver sido beneficiada com isenção ou estiver amparada por não-incidência, bem como, ocorrendo a hipótese, o valor da parcela correspondente à redução da base de cálculo;
Rodrigo Fernando