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Redução na Base de Cálculo - ICMS isento

RODRIGO FERNANDO

Rodrigo Fernando

Ouro DIVISÃO 2
há 8 anos Sexta-Feira | 30 setembro 2016 | 15:00

Elania Silva, boa tarde.

Como bem observado pelo caro Tedy,

Determina o Artigo 214, §3º do Regulamento do ICMS/SP, que trata do Livro Registro de Entradas, a diferença entre o valor e a BC e a deverá ser escriturada em "Isentas ou Não Tributada".


7 - colunas sob os títulos "ICMS - Valores Fiscais" e "Operações ou Prestações sem Crédito do Imposto":

a) coluna "Isenta ou Não Tributada": o valor da operação ou prestação, deduzida a parcela do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI, se consignada no documento fiscal, quando se tratar de mercadoria ou serviço cuja saída ou prestação tiver sido beneficiada com isenção ou estiver amparada por não-incidência, bem como, ocorrendo a hipótese, o valor da parcela correspondente à redução da base de cálculo;

Rodrigo Fernando

Atenciosamente, 

Rodrigo Fernando

Técnico em Contabilidade habilitado pelo CRC/SP, bacharel em Direito,  MBA em Gestão Tributária pela Universidade de São Paulo, com atuação no Departamento Fiscal e Tributário.
Elania Silva

Elania Silva

Bronze DIVISÃO 5 , Assistente Contabilidade
há 8 anos Sexta-Feira | 30 setembro 2016 | 15:38

Tedy Luis, me tira um dúvida por favor, ja que seu sistema é igual o meu..

Ele importar todos os tipos de impostos da nota, mas o correto é eu tirar exemplo:

Icm e Icms-st, no caso deixo apenas o icms-st correto?
IPI tiro também, pois a empresa não é industria..

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