Sandro
Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)Boa tarde,
minha dúvida é a seguinte, em um estabelecimento com Lucro Presumido, recebemos NF de produtos cosméticos para comercialização com ST mas, no entanto, junto destes produtos são enviados itens promocionais não vendáveis e, sendo assim, para estes não podemos aproveitar o crédito do ICMS. Qual a seria a solução correta para regularizar este saldo indevido no SPED desta empresa?