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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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ISS e IR lucro presumido

NILSON

Nilson

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 30 setembro 2016 | 17:15

Boa tarde pessoal;

Estou com uma duvida se o prestador e o tomador forem lucro presumido quem deve recolher o iss e ir da nota de serviços eles não foram destacados na nota e também não geram créditos.

Agradeço desde já.

NILSON

Patricia

Patricia

Prata DIVISÃO 5 , Assistente Fiscal
há 8 anos Sexta-Feira | 30 setembro 2016 | 17:52

Nilson ,


Você quer dizer que não houve a retenção dos impostos é isso?

Se Não houve a retenção, o responsável pelo recolhimento é do prestador.

Atenciosamente,

Patricia O. Vieira
NILSON

Nilson

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 8 anos Segunda-Feira | 3 outubro 2016 | 09:20

Bom dia pessoal;

Então Patricia já entendi é isso mesmo não foram recolhidos em nota então fica de responsabilidade do prestador, mas surgiu outra duvida ele tem que recolher a favor do município onde prestou serviço ou não?

Referente ao código Fernando é 06298 Agenciamento, corret, intermed de bens não abrangidos e outros itens.

Fernando H. Buzaneli

Fernando H. Buzaneli

Ouro DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 8 anos Segunda-Feira | 3 outubro 2016 | 09:41

Nilson, bom dia

Em relação ao IR, se é o simples agenciamento, ao meu ver não deve reter IR.

Quanto ao ISS, a própria Lei 116/03 regulamenta que tal atividade não é passível de retenção, logo, o ISS é devido no município do prestador e recolhido pelo mesmo.

Atenciosamente,
Fernando Buzaneli
https://www.buzaneli.com.br
NILSON

Nilson

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 8 anos Segunda-Feira | 3 outubro 2016 | 09:56

Então Fernando mas este caso que estou aqui foram destacados na nota tanto o IR como o ISS porem não foram abatidos do valor total da nota o que seria o correto certo está é a duvida mas pelo que entendi neste caso fica na responsabilidade do prestador e ele deve recolher a favor do municipio do prestador estou correto.

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