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Crédito de ICMS

Marcilon Farias de Lima Junior

Marcilon Farias de Lima Junior

Bronze DIVISÃO 5 , Analista Fiscal
há 8 anos Sexta-Feira | 30 setembro 2016 | 17:25

Boa tarde Elania.

Sim, pode aplicar a alíquota e tomar o crédito.

Quando uma empresa Lucro presumido ou Real, adquire mercadorias de uma empresa optante pelo Simples.

Essa empresa do simples permite o aproveitamento de ICMS referente a alíquota que ela paga dentro do simples.



Marcilon Júnior

"Gente grande de verdade, sabe que é pequeno e por isso cresce."
(Mario Sergio Cortella)
Danilo Ramos

Danilo Ramos

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Fiscal
há 8 anos Sexta-Feira | 30 setembro 2016 | 17:38

Boa tarde.

O crédito é condicionado ao destaque da alíquota e valor de ICMS na respectiva NF-e emitida pela empresa optante pelo SIMPLES Nacional.

“A razão é escrava da emoção e existe para racionalizar a experiencia emocional.” – Wilfred Bion
Marcilon Farias de Lima Junior

Marcilon Farias de Lima Junior

Bronze DIVISÃO 5 , Analista Fiscal
há 8 anos Segunda-Feira | 3 outubro 2016 | 09:40

Exatamente Elania.

Assim como nosso colega Danilo respondeu.

Só pra complementar, você deverá creditar-se, somente da alíquota que o optante pelo Simples Nacional destacar nas informações complementares.

Caso o mesmo não coloque nas informações complementares, você pode solicitar uma carta de correção, para poder tomar o crédito.

Marcilon Júnior

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(Mario Sergio Cortella)

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