Ola Mr. Brandao,
Primeiramente muito obrigado pelas respostas e aqui vao as respostas as suas questoes/respostas
"Desculpe por nao usar acentos nas respostas hoje, porem estou a usar um teclado em arabe."
Além das dúvidas q vc indicou, elas levantam outras. Assim, no primeiro contato vamos juntos tentar colocar os fatos em seus pontos certos.
OK
1. A minha empresa presta serviços de logistica, no caso embalamos os produtos e despachamos para as transportadoras.
R- Se vc presta serviços de embalagens de produtos em que item da lista de serviços ela está enquadrada?
Vc faz transporte intermunicipal ou interestadual dos produtos embalados?
Acredito que seria 02461 26.01 (Aqui fora nao existe isso, o sistema e extremamente objetivo, diferente do nosso ai no Brasil)
O transporte seria municipal, intermunicipal e interestadual, depende para onde a loja quer mandar
2. Como o volume é alto, tenho descontos com as transportadoras, porém OS CLIENTES NOS PAGAM O VALOR TOTAL.
R- A transportadora fatura o frete para vc? Como vc cobra de seu cliente? Como frete? Como serviços?
A transportadora faturaria no nome da nossa empresa e eu cobro o cliente como servico
3. Somente repasso um percentual desse desconto ao cliente final, as vezes tenho 20% de desconto e repasso 5% ao meu cliente final e 15% seria a minha margem, mais uma taxa de serviço que nem sempre é cobrada.
R- Vc cobra um preço total incluindo o frete da transportadora?
Exatamente, cobro o preco total do servico e nao desmembro o frete
4. Devo emitir a NF-e no valor total incluindo o valor cobrado pela transportadora????
R- Se a nota da Transportadora é emitida contra vc, faz parte de seus custos e deve fazer parte de seu faturamento. Como é seu contrato, ele o torna responsável por todos os custos?
Isso seria uma afirmacao????
5. Se eu emitir a NF-e no valor total vou pagar 18% de impostos sobre esta nota, que claramente a conta não fecha e não consigo cobrir os meus custos com funcionários, aluguel...
R- Esta é questão, o conhecimento de transporte pode estar sujeita ao ISS ou ICMS conforme seja municipal ou intermunicipal ou interestadual, e deveria ser emitido em nome do seu cliente que até poderia aproveitar o ICMS conforme o caso.
Vc contabilizaria tal valor em contas a receber, faria sua nota pelos seus serviços e no recibo incluiria também o reembolso do frete pago.
Seus tributos só incidiriam sobre seus serviços.
Existe alguma maneira onde nao precisaria emitir no nome do meu cliente?
Poderia utilizar o CNPJ/CPF ou preciso de algum contrato formal com o meu cliente?
6. Ou posso emitir a NF-e deduzindo o valor pago as transportadoras que também emitem a nota fiscal deles para a minha empresa?
Se o CTe é emitido contra vc, não base legal para exclusão da sua base.
Sim o CTe seria emitido contra o nome da minha empresa
EXISTE ALGO A SER FEITO, COBRAR O VALOR DA TRANSPORTADORA COMO FRETE E O VALOR DOS SERVICOS, EMBALAGEM COMO SERVICOS MAIS A DIFERENCA DO DESCONTO NAO REPASSADA?
Muito obrigado pela ajuda e gostaria de saber se voce faz servicos consultoria e suporte contabil tributario?
Regards,
Fabiano