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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Devo pagar impostos 2x para as minhas notas???

Fabiano

Fabiano

Iniciante DIVISÃO 2 , Diretor(a)
há 8 anos Domingo | 2 outubro 2016 | 08:48

Olá Pessoal,

Tenho uma dúvida, busquei respostas na internet porem não encontrei nada muito claro, ai vai...

Quebrei por pontos para ficar mais fácil de ler e entender e os pontos abaixo em negrito são as minhas dúvidas:

1. A minha empresa presta serviços de logistica, no caso embalamos os produtos e despachamos para as transportadoras.
2. Como o volume é alto, tenho descontos com as transportadoras, porém OS CLIENTES NOS PAGAM O VALOR TOTAL.
3. Somente repasso um percentual desse desconto ao cliente final, as vezes tenho 20% de desconto e repasso 5% ao meu cliente final e 15% seria a minha margem, mais uma taxa de serviço que nem sempre é cobrada.
4. Devo emitir a NF-e no valor total incluindo o valor cobrado pela transportadora????
5. Se eu emitir a NF-e no valor total vou pagar 18% de impostos sobre esta nota, que claramente a conta nao fecha e não consigo cobrir os meus custos com funcionários, aluguel...
6. Ou posso emitir a NF-e deduzindo o valor pago as transportadoras que também emitem a nota fiscal deles para a minha empresa?

Gostaria muito da assistência de vocês, agradeço desde já e espero ter sido claro.

Fabiano

SALVADOR CÂNDIDO BRANDÃO

Salvador Cândido Brandão

Ouro DIVISÃO 2 , Advogado(a)
há 8 anos Domingo | 2 outubro 2016 | 10:48

Além das dúvidas q vc indicou, elas levantam outras. Assim, no primeiro contato vamos juntos tentar colocar os fatos em seus pontos certos.
OK

1. A minha empresa presta serviços de logistica, no caso embalamos os produtos e despachamos para as transportadoras.

R- Se vc presta serviços de embalagens de produtos em que item da lista de serviços ela está enquadrada?
Vc faz transporte intermunicipal ou interestadual dos produtos embalados?

2. Como o volume é alto, tenho descontos com as transportadoras, porém OS CLIENTES NOS PAGAM O VALOR TOTAL.

R- A transportadora fatura o frete para vc? Como vc cobra de seu cliente? Como frete? Como serviços?

3. Somente repasso um percentual desse desconto ao cliente final, as vezes tenho 20% de desconto e repasso 5% ao meu cliente final e 15% seria a minha margem, mais uma taxa de serviço que nem sempre é cobrada.

R- Vc cobra um preço total incluindo o frete da transportadora?

4. Devo emitir a NF-e no valor total incluindo o valor cobrado pela transportadora????

R- Se a nota da Transportadora é emitida contra vc, faz parte de seus custos e deve fazer parte de seu faturamento. Como é seu contrato, ele o torna responsável por todos os custos?

5. Se eu emitir a NF-e no valor total vou pagar 18% de impostos sobre esta nota, que claramente a conta não fecha e não consigo cobrir os meus custos com funcionários, aluguel...

R- Esta é questão, o conhecimento de transporte pode estar sujeita ao ISS ou ICMS conforme seja municipal ou intermunicipal ou interestadual, e deveria ser emitido em nome do seu cliente que até poderia aproveitar o ICMS conforme o caso.
Vc contabilizaria tal valor em contas a receber, faria sua nota pelos seus serviços e no recibo incluiria também o reembolso do frete pago.
Seus tributos só incidiriam sobre seus serviços.

6. Ou posso emitir a NF-e deduzindo o valor pago as transportadoras que também emitem a nota fiscal deles para a minha empresa?
Se o CTe é emitido contra vc, não base legal para exclusão da sua base.

Se é uma questão comercial vc precisa pensar em adotar o lucro real, pois assim todos os custos seriam considerados contra a sua receita e os tributos diretos (IR, CSSL, ICMS, Pis e Cofins) serão pagos sobre o resultado. Se for iss, este será sempre cumulativo.

Como disse, seu sistema precisa de reavaliação para encontrar um meio de não ser tão onerado respeitando o complicado sistema tributário.



Fabiano

Fabiano

Iniciante DIVISÃO 2 , Diretor(a)
há 8 anos Segunda-Feira | 3 outubro 2016 | 09:47

Ola Mr. Brandao,

Primeiramente muito obrigado pelas respostas e aqui vao as respostas as suas questoes/respostas

"Desculpe por nao usar acentos nas respostas hoje, porem estou a usar um teclado em arabe."

Além das dúvidas q vc indicou, elas levantam outras. Assim, no primeiro contato vamos juntos tentar colocar os fatos em seus pontos certos.
OK

1. A minha empresa presta serviços de logistica, no caso embalamos os produtos e despachamos para as transportadoras.

R- Se vc presta serviços de embalagens de produtos em que item da lista de serviços ela está enquadrada?
Vc faz transporte intermunicipal ou interestadual dos produtos embalados?

Acredito que seria 02461 26.01 (Aqui fora nao existe isso, o sistema e extremamente objetivo, diferente do nosso ai no Brasil)
O transporte seria municipal, intermunicipal e interestadual, depende para onde a loja quer mandar


2. Como o volume é alto, tenho descontos com as transportadoras, porém OS CLIENTES NOS PAGAM O VALOR TOTAL.

R- A transportadora fatura o frete para vc? Como vc cobra de seu cliente? Como frete? Como serviços?
A transportadora faturaria no nome da nossa empresa e eu cobro o cliente como servico

3. Somente repasso um percentual desse desconto ao cliente final, as vezes tenho 20% de desconto e repasso 5% ao meu cliente final e 15% seria a minha margem, mais uma taxa de serviço que nem sempre é cobrada.

R- Vc cobra um preço total incluindo o frete da transportadora?
Exatamente, cobro o preco total do servico e nao desmembro o frete

4. Devo emitir a NF-e no valor total incluindo o valor cobrado pela transportadora????

R- Se a nota da Transportadora é emitida contra vc, faz parte de seus custos e deve fazer parte de seu faturamento. Como é seu contrato, ele o torna responsável por todos os custos?
Isso seria uma afirmacao????

5. Se eu emitir a NF-e no valor total vou pagar 18% de impostos sobre esta nota, que claramente a conta não fecha e não consigo cobrir os meus custos com funcionários, aluguel...

R- Esta é questão, o conhecimento de transporte pode estar sujeita ao ISS ou ICMS conforme seja municipal ou intermunicipal ou interestadual, e deveria ser emitido em nome do seu cliente que até poderia aproveitar o ICMS conforme o caso.
Vc contabilizaria tal valor em contas a receber, faria sua nota pelos seus serviços e no recibo incluiria também o reembolso do frete pago.
Seus tributos só incidiriam sobre seus serviços.
Existe alguma maneira onde nao precisaria emitir no nome do meu cliente?
Poderia utilizar o CNPJ/CPF ou preciso de algum contrato formal com o meu cliente?


6. Ou posso emitir a NF-e deduzindo o valor pago as transportadoras que também emitem a nota fiscal deles para a minha empresa?
Se o CTe é emitido contra vc, não base legal para exclusão da sua base.
Sim o CTe seria emitido contra o nome da minha empresa


EXISTE ALGO A SER FEITO, COBRAR O VALOR DA TRANSPORTADORA COMO FRETE E O VALOR DOS SERVICOS, EMBALAGEM COMO SERVICOS MAIS A DIFERENCA DO DESCONTO NAO REPASSADA?

Muito obrigado pela ajuda e gostaria de saber se voce faz servicos consultoria e suporte contabil tributario?

Regards,

Fabiano

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