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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Barbara Alves

Barbara Alves

Prata DIVISÃO 2 , Analista Fiscal
há 8 anos Segunda-Feira | 3 outubro 2016 | 09:38

Bom dia

Alguém do RJ para me informar e me explicar sobre esse FEEF para as empresas que tem Benefício, se já foi regulamentado, quando começa?

Obrigada

Att.

Bárbara Alves

" Não desistir é um modo concreto de acreditar. Acredite nos seus sonhos. Você é do tamanho dos seus sonhos. Lute por eles"
Jefferson Souza
Articulista

Jefferson Souza

Articulista , Consultor(a) Tributário
há 8 anos Segunda-Feira | 3 outubro 2016 | 15:33

Barbara boa tarde

O FEEF RJ ainda carece de regulamentação, através de decreto, por parte do poder executivo conforme dispõem a Lei Nº 7428 DE 25/08/2016.



- Bacharel em Ciências Contábeis - CRC 118568/O- RJ
- Pós graduado em Direito e Planejamento Tributário
- Fundador do blog: https://jeffersonsouzatributario.blogspot.com/
- Conteudista na Revista Tributário.com.br
- Contato Profissional: [email protected]
Barbara Alves

Barbara Alves

Prata DIVISÃO 2 , Analista Fiscal
há 8 anos Quarta-Feira | 26 outubro 2016 | 14:16

Boa tarde

Alguém pode informar se já foi regulamentado o FEEF e começa a partir de quando?

Att.

Bárbara Alves

" Não desistir é um modo concreto de acreditar. Acredite nos seus sonhos. Você é do tamanho dos seus sonhos. Lute por eles"
Jefferson Souza
Articulista

Jefferson Souza

Articulista , Consultor(a) Tributário
há 8 anos Terça-Feira | 22 novembro 2016 | 15:25

Wesley Boa tarde

O procedimento será o mesmo independente do ramo de atividade da empresa.

Primeiro verifique se sua empresa está usufruindo algum benefício que foi "excetuado"

Sugiro entrar neste fórum:

www.contabeis.com.br

- Bacharel em Ciências Contábeis - CRC 118568/O- RJ
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Wesley Pereira

Wesley Pereira

Prata DIVISÃO 1 , Assistente Contabilidade
há 8 anos Terça-Feira | 22 novembro 2016 | 15:46

Jefferson Souza

Obrigado,

Minha duvida na verdade e como apurar o FEEF de bares e restaurantes que não fazem a apuração normal ?

Um dos meu clientes tem o beneficio de apuração do ICMS por debito e crédito ou aplicando direto no faturamento mensal 4%.

Serei obrigado a fazer o controle de debito e credito para apuração do FEEF?

Visto que atualmente não fazemos devido ao beneficio.

Jefferson Souza
Articulista

Jefferson Souza

Articulista , Consultor(a) Tributário
há 8 anos Terça-Feira | 22 novembro 2016 | 16:54

Wesley primeiro verifique se o beneficio do seu cliente esta nessa lista abaixo. Caso esteja, não necessitará recolher o FEEF. Caso contrário, você terá que fazer exatamente este controle, para saber o quanto seu cliente recolheria com e sem beneficio.

§ 1º- Estão abrangidos pelo disposto no caput deste artigo os benefícios ou incentivos:
I- fiscais constantes do Manual de Diferimento, Ampliação de Prazo de Recolhimento, Suspensão e de Incentivos e Benefícios de Natureza Tributária, instituído pelo Decreto nº 27.815/01, excetuados os:

a) previstos:

1- nas Leis n 1.954/1992, 4.173/2003, 4.892/2006, 6.331/2012, 6.648/2013, 6.868/2014 e 6.821/14~

2- nos Decretos n 32.161/2002, 36.376/2004, 36.453/2004, 37.210/2005, 38.938/2006, 43.608/2012, 43.739/2012 e 44.498/2013~

3- no art. 48 do Livro IV e nos arts. 35-A, 35-B e 35-C do Livro V, ambos do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 27.427/00;

b) que contemplem operações realizadas com medicamentos que constem na Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME ou na lista do Programa Farmácia Popular do Brasil - PFPB, nos termos dos atos normativos editados pelo Ministério da Saúde;

c) classificados como suspensão e ampliação de prazo de pagamento;

d) decorrentes de regimes de apuração por estimativa, desde que obedecido o disposto no § 1º do art. 26 da Lei Complementar Federal nº 87, de 13 de setembro de 1996;

II - financeiro-fiscais e financeiros cuja fruição resulte em redução do valor do ICMS a ser pago, inclusive quando houver extinção do crédito tributário por meio de compensação, conforme previsto no art. 3º da Lei nº 2.823, de 7 de novembro de 1997, e no art. 1º do Decreto nº 25.980, de 14 de janeiro de 2000.

§ 2º- Estão excluídos da obrigação de realizar depósito no FEEF os contribuintes optantes pelo Simples Nacional, quanto aos benefícios ou incentivos fiscais, financeiro-fiscais ou financeiros concedidos no âmbito da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, ou no do regime normal de apuração, inclusive quanto a ME ou EPP na condição de contribuinte substituto ou contribuinte substituído.

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Hortencia Luz

Hortencia Luz

Iniciante DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 8 anos Segunda-Feira | 12 dezembro 2016 | 17:49

Pessoal boa tarde,

Estou com dúvida quanto ao recolhimento do FEEF. Se se aplica também as importações que gozam de beneficio fiscal ( redução de base de calculo).
Obrigada!

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